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Despacho 8264/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Determina que a vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Despacho 8264/2016

A estratégia de controlo e eliminação da tuberculose na comunidade tem como pilares fundamentais o diagnóstico e o tratamento precoces dos doentes, a terapêutica sob observação, o rastreio de contactos, o rastreio ativo de grupos de risco, a quimioprofilaxia e as medidas de controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.

A vacina BCG apenas previne as formas graves de doença, nomeadamente a tuberculose miliar e meníngea.

A OMS e a UNICEF recomendam que países com baixa incidência (≤ 20 casos por 100.000 habitantes) e que cumpram os critérios de controlo da tuberculose adotem uma estratégia de vacinação de grupos de risco.

Em Portugal, os indicadores associados à tuberculose têm melhorado consistentemente nos últimos anos. Em 2014 a incidência da doença foi de 20 casos/100.000 habitantes, e a tendência de descida manteve-se em 2015, sendo que a incidência anual de meningite tuberculosa, em crianças com menos de 5 anos de idade, foi nos últimos 5 anos inferior a 1:

10.000.000 habitantes, valores limiares para que o País seja considerado de baixa incidência. Existe ainda nesta área um bom nível de prestação de cuidados de saúde a toda a população e está implementado um Programa Nacional para a Tuberculose.

Assim, com base no parecer conjunto da Comissão Técnica de Vacinação (CTV), da Direção do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH/SIDA e do Programa Nacional para a Tuberculose (PNT), e ainda após a consulta a instituições e especialistas de referência nacionais, a estratégia mais adequada à situação nacional atual, em termos de saúde pública, será a vacinação apenas de crianças pertencentes a grupos de risco, dado que são quem poderá beneficiar, individualmente, com esta abordagem.

Nestes termos, determino:

1 - A vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela DireçãoGeral da Saúde.

2 - É revogado o n.º 1 do Despacho 5786/2015, de 26 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, apenas no que respeita à recomendação de vacinação contra a tuberculose (vacina BCG), constante do Anexo ao referido Despacho.

13 de junho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

209663003

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643199.dre.pdf .

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