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Aviso 4675/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico para as funções de secretariado

Texto do documento

Aviso 4675/2017

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico para as funções de secretariado

Nos termos e para os efeitos dos artigos 28.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, resultante da reunião de Junta de Freguesia, do dia vinte e dois do mês de setembro de dois mil e dezasseis e da Assembleia de Freguesia, em sessão realizada no dia vinte e nove do mês de setembro do ano de dois mil e dezasseis, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, para o desempenho de funções de secretariado, da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, aprovado pela Assembleia Freguesia, em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2015.

1 - Entidade responsável pela realização do procedimento: União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, com sede no Largo da Capela, n.º 8, 4700-259, Real, Braga.

2 - Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: o presente procedimento não foi precedido de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) para efeitos de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, em consonância com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15/07/2014.

3 - Reserva de recrutamento: não existe uma reserva de recrutamento do próprio serviço da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, em conformidade com os artigos 4.º e 40.º, n.º 5, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. O presente procedimento foi também precedido de consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, da qual se obteve a seguinte resposta: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, por deliberação da Junta de Freguesia, em reunião do dia 22/09/2016, em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo de o recrutamento iniciar de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: um.

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Local de trabalho: Sede da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe

8 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, constantes do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por remissão do artigo 88.º do mesmo diploma, de grau 2 de complexidade funcional, o trabalhador irá também desempenhar as seguintes funções:

a) Atendimento ao público;

b) Gestão do Arquivo da autarquia;

c) Trabalhar com a plataforma "Modula C";

d) Gestão de dados populacionais;

e) Processamento de dados relativos a animais;

f) Gestão dos dados relativos aos cemitérios;

g) Gestão de dados respeitantes às atividades dos centros infantis da área da autarquia;

h) Apoio à população na utilização da plataforma do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

i) Apoio à população na utilização do portal da Autoridade Tributária;

j) Apoio à população na utilização do Portal da Saúde;

k) Gestão do material básico do economato;

l) Gestão do acesso e utilização das infraestruturas desportivas da autarquia;

m) Gestão do mapa de pagamentos.

9 - Posicionamento remuneratório: Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, que corresponde ao nível remuneratório 5, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais de admissão: nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos de admissão: podem candidatar-se ainda, ao abrigo do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

11 - Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não se admitindo a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Documentos que constituem a candidatura:

12.1 - Todos os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;

12.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não os afastem por escrito no formulário tipo, exercendo a opção pelo métodos da Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que por essa razão estejam sujeitos ao método de seleção da Avaliação Curricular, devem apresentar também:

a) Documentos que comprovem a experiência profissional na área do secretariado administrativo com relevância para as atividades inerentes ao posto de trabalho, sob pena de esta não ser considerada para efeitos de avaliação curricular;

b) Fotocópia simples dos certificados que comprovem a formação profissional (dos quais deve constar expressamente o número de horas da formação, sob pena de esta não ser considerada para efeitos de avaliação curricular), relevando somente para efeitos de avaliação curricular as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Declaração emitida e autenticada pelos serviços competentes da entidade na qual exerce funções, da qual deve constar obrigatoriamente:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público; a carreira e categoria;

ii) A atividade exercida, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

iii) O órgão ou serviço onde exerce funções;

iv) A avaliação do desempenho obtida, relativa ao último ano, ou, se for o caso, a razão de não ter sido avaliado;

v) Posicionamento remuneratório.

13 - Forma de apresentação da candidatura: a candidatura é, obrigatoriamente, apresentada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo constante do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de maio de 2009, acompanhada dos documentos que constituem a candidatura.

13.1 - A apresentação da candidatura é efetuada pessoalmente na sede da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da sede desta autarquia, até à data limite fixada na publicitação.

13.2 - Não é admitida a apresentação de candidatura por via eletrónica.

14 - Prazo para apresentação da candidatura: a candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Mário de Oliveira Rodrigues Antunes

1.º Vogal efetivo: Paula Cristina Ferreira da Silva, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Fernando Egídio da Silva Oliveira

1.º Vogal suplente: Manuel Sousa Jorge

2.º Vogal suplente: Manuel Luís Côncio da Fonseca Catalão

16 - Métodos de seleção: em conformidade com o artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, aos quais acresce, a título complementar, a Entrevista Profissional de Seleção.

A ordenação final será obtida através do somatório dos resultados das ponderações das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, nos seguintes moldes:

OF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x25 %

em que:

«OF» = Ordenação Final, «PC» = Prova de Conhecimentos, «AP» = Avaliação Psicológica, «EPS» = Entrevista Profissional de Seleção.

16.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho que se pretende ocupar, designadamente na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

16.1.1 - A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita de natureza teórica, com consulta de legislação não anotada, de realização individual, com a duração de 90 minutos, sem tolerância.

16.1.2 - Está expressamente vedada a utilização de equipamentos eletrónicos durante a realização da prova, sob pena de exclusão.

16.1.3 - A prova versará sobre as seguintes temáticas:

a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

b) Lei das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro;

c) Regime jurídico realização despesas publicas e da contratação publica - DL 18/2008 de 29 de janeiro

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho

e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro,

f) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações previstas na portaria 149/2015 de 26 maio.

16.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

17 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

18 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando os afastem por escrito no formulário tipo, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

18.1 - A ordenação final será obtida através do somatório dos resultados das ponderações das valorações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, nos seguintes moldes:

OF = AC x 70 % + EAC x 30 %

em que:

«OF» = Ordenação Final, «AC» = Avaliação Curricular, «EAC» = Entrevista de Avaliação de Competências.

18.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar.

18.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - Quando estiverem em causa razões de celeridade, eficiência e racionalização de custos, o Presidente da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, pode determinar a utilização faseada dos métodos de seleção, nos trâmites do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

22 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível das instalações da sede da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Sempre que os interessados queiram exercer o seu direito de participação, devem pronunciar-se através do formulário para o exercício do direito de participação dos interessados, constante do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de maio de 2009.

12 de abril de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, Francisco Manuel Pereira da Silva.

310437274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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