Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4637/2017, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de biblioteca e documentação, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 4637/2017

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de biblioteca e documentação, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal (ESCE-IPS).

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 13/02/2017, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira e categoria de técnico superior, na área de Biblioteca e Documentação, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais (ESCE-IPS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente: Tratamento técnico-documental de monografias, publicações periódicas e material não-livro em suporte papel e digital; Aquisição de Documentos; Formação de utilizadores; Serviço de Referência; Difusão da Informação; Registo de Dados da Produção Científica Institucional.

8 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 1.201,48, de acordo com as regras constantes da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), em conjugação com a LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional:

10.1 - Titularidade de Licenciatura em Ciências da Documentação ou equivalente, ou de Licenciatura em qualquer área, complementada por curso de especialização na área de Biblioteca e Documentação.

10.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, é admitida a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, comprove ter formação, no domínio das competências técnicas relacionadas com o perfil de competências definidas no âmbito da caracterização do posto de trabalho, designadamente ao nível da pesquisa em bases de dados referenciais e bibliométricas, programas de gestão de citações e ferramentas web, bem como ao nível de softwares de gestão em bibliotecas e experiência, no mínimo 10 anos, na área de atividade para que é aberto o concurso, em particular em bibliotecas do Ensino Superior, designadamente na área da gestão documental e biblioteconómica, e nas competências técnicas acima indicadas.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11.2 - O formulário encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente.

11.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

i) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

ii) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

iii) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão ou, do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

iv) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;

v) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

vi) Curriculum Vitae datado e assinado.

11.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, com carácter eliminatório de per si, de acordo com a situação dos candidatos, são os seguintes:

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC); ou

12.2 - Avaliação curricular (AC), no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

12.3 - O método de seleção referido no ponto anterior pode, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos.

12.4 - Em ambos os casos é ainda aplicado o método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS), também de caráter eliminatório.

12.5 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos. A prova será teórica, incidindo sobre matérias relacionadas com as exigências da função e comportará uma única fase escrita, que terá a duração aproximada de 90 minutos, e será classificada numa escala de 0 a 20, com valorização até às centésimas, sendo a legislação/bibliografia indicada para a sua realização a seguinte:

Estatutos do IPS - Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro;

Estatutos da ESCE/IPS - Despacho 26797/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Aprovada em anexo à Lei 35/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho, na redação atualizada;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atualizada;

Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal;

AMANTE, Maria João; SEGURADO, Teresa - A gestão do conhecimento nas Universidades: o papel dos Repositórios Institucionais - In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 10, Guimarães, 2010. Lisboa: BAD, 2010;

IFLA - Manual UNIMARC: formato bibliográfico. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008;

IFLA - Manual UNIMARC: formato autoridades. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008;

Regras Portuguesas de Catalogação - Lisboa: BN, 2000;

Amante, Maria João, Bibliotecas Universitárias: conhecer para valorizar, Lisboa: BAD 2010.

A prova é constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, sendo permitida a consulta da legislação/bibliografia indicada.

A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70 %.

12.6 - Avaliação curricular (AC) - A incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá por base os seguintes fatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); e Avaliação de Desempenho (AD).

A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula:

AC = HA (30 %) + FP (15 %) + EP (40 %) + AD (15 %)

A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 70 %.

12.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Níveis de motivação e interesse; Capacidade de iniciativa e autonomia; Sentido crítico e de responsabilidade.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

A ponderação para a valoração da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.

12.8 - A Classificação Final (CF) dos candidatos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

13 - Informação complementar ao processo de seleção:

13.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.

13.2 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

13.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.6 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

13.8 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Júri - A composição do Júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente: João Pedro Pina Cordeiro, Professor Adjunto e Subdiretor da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

Vogais efetivos:

Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do IPS, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

João Carlos Ramos Marques, Técnico Superior do Instituto Camões - Instituto da Cooperação e da Língua.

Vogais suplentes:

Marta Patrícia Argüello Argüello, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde do IPS.

Marta Joana Augusto Marques Diogo Frade, Técnica Superior da Escola Superior de Saúde do IPS.

15 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de março de 2017. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

310410292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda