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Despacho 3602/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Delega na Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves, na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, Maria Manuel Pais Correia, na Chefe da Equipa Multidisciplinar Unidade Ministerial de Compras (UMC), Soraia de Campos Vieira de Carvalho, e delega, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Serviços Financeiros e de Contabilidade, Miguel Martins Agrochão, competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 3602/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), aprovada pelo Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março e pelo Decreto-Lei 24/2015 de 6 de fevereiro, e, ainda, com a Portaria 79/2012 de 27 de março, alterada pela Portaria 323/2013, de 31 de outubro, e pela Portaria 159/2015, de 1 de junho, que concretiza a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, determino:

1 - Delego na Secretária-Geral Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipa multidisciplinar:

a) Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);

b) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação (DAJD);

c) Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros (RPCM);

d) Equipa Multidisciplinar DIGESTO.

2 - As competências referidas no número anterior são delegadas sem prejudicar o disposto nos números 6 (seis), alínea a) e d), e 9 (nove) do presente despacho.

3 - Delego igualmente na Secretária-Geral Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à:

a) Publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, aqui se incluindo as retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto impresso e o arquivamento dos originais respetivos, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo;

b) Promoção, nos termos previstos pela Portaria 337/2015, de 7 de outubro, da valorização e da programação cultural dos espaços nobres do Palácio Foz;

c) Gestão da Biblioteca/ Espaço do Conhecimento da SGPCM e dos trabalhadores que lhe estão afetos.

4 - Delego, ainda, na Secretária-Geral Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, os poderes para autorizar:

a) A realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 10.000,00(euro), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011 de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015 de 2 de outubro;

b) O pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da SGPCM, até ao montante unitário de 1.000 (euro) (mil euros), necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas e equipa multidisciplinar referidas no n.º 1 do presente despacho.

5 - O disposto nos números anteriores do presente despacho produz efeitos a 6 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde aquela data pela Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, até à data da sua publicação.

6 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos ou informações sobre esses processos, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes:

a) Da competência da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), na respetiva Diretora, mestre Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira Kopke Esteves;

b) Da competência da Direção de Serviços de Património e Aquisições (DSPA), no respetivo Diretor, licenciado Ricardo Manuel Martins dos Santos;

c) Da competência da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade (DSFC), no respetivo Diretor, mestre Miguel Martins Agrochão;

d) Da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação (DAJD), na respetiva Diretora licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota;

e) Da competência da Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção (DSAI), no respetivo Diretor, licenciado Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira;

f) Da competência da Direção de Serviços de Politica Legislativa para os Média (DSPLM), no respetivo Diretor, licenciado Sérgio António Gomes da Silva.

7 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com a Lei Orgânica SGPCM, aprovada pelo Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março e pelo Decreto-Lei 24/2015 de 6 de fevereiro, e, ainda, considerando o n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 12384/2013, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro de 2013, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Serviços Financeiros e de Contabilidade, mestre Miguel Martins Agrochão, as competências que me estão legalmente conferidas relativas à organização, funcionamento e gestão da Divisão de Planeamento e Avaliação (PLAV), criada pelo mesmo Despacho 12384/2013, de 26 de setembro.

8 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

9 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar Unidade Ministerial de Compras (UMC), licenciada Soraia de Campos Vieira de Carvalho, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

10 - Mantêm-se, na minha dependência direta, a coordenação dos sistemas de informação e comunicação da SGPCM, bem como a gestão do pessoal afeto ao desempenho de funções relativas aos mesmos sistemas.

11 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

12 - O disposto nos números 6 (seis) a 10 (dez) do presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da sua publicação.

4 de abril de 2017. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.

310427124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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