Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), aprovada pelo Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março e pelo Decreto-Lei 24/2015 de 6 de fevereiro, e, ainda, com a Portaria 79/2012 de 27 de março, alterada pela Portaria 323/2013, de 31 de outubro, e pela Portaria 159/2015, de 1 de junho, que concretiza a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, determino:
1 - Delego na Secretária-Geral Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipa multidisciplinar:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
b) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação (DAJD);
c) Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros (RPCM);
d) Equipa Multidisciplinar DIGESTO.
2 - As competências referidas no número anterior são delegadas sem prejudicar o disposto nos números 6 (seis), alínea a) e d), e 9 (nove) do presente despacho.
3 - Delego igualmente na Secretária-Geral Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à:
a) Publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, aqui se incluindo as retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto impresso e o arquivamento dos originais respetivos, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo;
b) Promoção, nos termos previstos pela Portaria 337/2015, de 7 de outubro, da valorização e da programação cultural dos espaços nobres do Palácio Foz;
c) Gestão da Biblioteca/ Espaço do Conhecimento da SGPCM e dos trabalhadores que lhe estão afetos.
4 - Delego, ainda, na Secretária-Geral Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, os poderes para autorizar:
a) A realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 10.000,00(euro), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011 de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015 de 2 de outubro;
b) O pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da SGPCM, até ao montante unitário de 1.000 (euro) (mil euros), necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas e equipa multidisciplinar referidas no n.º 1 do presente despacho.
5 - O disposto nos números anteriores do presente despacho produz efeitos a 6 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde aquela data pela Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, até à data da sua publicação.
6 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos ou informações sobre esses processos, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes:
a) Da competência da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), na respetiva Diretora, mestre Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira Kopke Esteves;
b) Da competência da Direção de Serviços de Património e Aquisições (DSPA), no respetivo Diretor, licenciado Ricardo Manuel Martins dos Santos;
c) Da competência da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade (DSFC), no respetivo Diretor, mestre Miguel Martins Agrochão;
d) Da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação (DAJD), na respetiva Diretora licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota;
e) Da competência da Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção (DSAI), no respetivo Diretor, licenciado Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira;
f) Da competência da Direção de Serviços de Politica Legislativa para os Média (DSPLM), no respetivo Diretor, licenciado Sérgio António Gomes da Silva.
7 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com a Lei Orgânica SGPCM, aprovada pelo Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março e pelo Decreto-Lei 24/2015 de 6 de fevereiro, e, ainda, considerando o n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 12384/2013, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro de 2013, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Serviços Financeiros e de Contabilidade, mestre Miguel Martins Agrochão, as competências que me estão legalmente conferidas relativas à organização, funcionamento e gestão da Divisão de Planeamento e Avaliação (PLAV), criada pelo mesmo Despacho 12384/2013, de 26 de setembro.
8 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
9 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar Unidade Ministerial de Compras (UMC), licenciada Soraia de Campos Vieira de Carvalho, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
10 - Mantêm-se, na minha dependência direta, a coordenação dos sistemas de informação e comunicação da SGPCM, bem como a gestão do pessoal afeto ao desempenho de funções relativas aos mesmos sistemas.
11 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
12 - O disposto nos números 6 (seis) a 10 (dez) do presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da sua publicação.
4 de abril de 2017. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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