A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3602/2017, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega na Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves, na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, Maria Manuel Pais Correia, na Chefe da Equipa Multidisciplinar Unidade Ministerial de Compras (UMC), Soraia de Campos Vieira de Carvalho, e delega, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Serviços Financeiros e de Contabilidade, Miguel Martins Agrochão, competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 3602/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), aprovada pelo Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março e pelo Decreto-Lei 24/2015 de 6 de fevereiro, e, ainda, com a Portaria 79/2012 de 27 de março, alterada pela Portaria 323/2013, de 31 de outubro, e pela Portaria 159/2015, de 1 de junho, que concretiza a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, determino:

1 - Delego na Secretária-Geral Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipa multidisciplinar:

a) Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);

b) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação (DAJD);

c) Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros (RPCM);

d) Equipa Multidisciplinar DIGESTO.

2 - As competências referidas no número anterior são delegadas sem prejudicar o disposto nos números 6 (seis), alínea a) e d), e 9 (nove) do presente despacho.

3 - Delego igualmente na Secretária-Geral Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à:

a) Publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, aqui se incluindo as retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto impresso e o arquivamento dos originais respetivos, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo;

b) Promoção, nos termos previstos pela Portaria 337/2015, de 7 de outubro, da valorização e da programação cultural dos espaços nobres do Palácio Foz;

c) Gestão da Biblioteca/ Espaço do Conhecimento da SGPCM e dos trabalhadores que lhe estão afetos.

4 - Delego, ainda, na Secretária-Geral Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, os poderes para autorizar:

a) A realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 10.000,00(euro), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011 de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015 de 2 de outubro;

b) O pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da SGPCM, até ao montante unitário de 1.000 (euro) (mil euros), necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas e equipa multidisciplinar referidas no n.º 1 do presente despacho.

5 - O disposto nos números anteriores do presente despacho produz efeitos a 6 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde aquela data pela Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, até à data da sua publicação.

6 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos ou informações sobre esses processos, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes:

a) Da competência da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), na respetiva Diretora, mestre Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira Kopke Esteves;

b) Da competência da Direção de Serviços de Património e Aquisições (DSPA), no respetivo Diretor, licenciado Ricardo Manuel Martins dos Santos;

c) Da competência da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade (DSFC), no respetivo Diretor, mestre Miguel Martins Agrochão;

d) Da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação (DAJD), na respetiva Diretora licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota;

e) Da competência da Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção (DSAI), no respetivo Diretor, licenciado Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira;

f) Da competência da Direção de Serviços de Politica Legislativa para os Média (DSPLM), no respetivo Diretor, licenciado Sérgio António Gomes da Silva.

7 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com a Lei Orgânica SGPCM, aprovada pelo Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março e pelo Decreto-Lei 24/2015 de 6 de fevereiro, e, ainda, considerando o n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 12384/2013, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro de 2013, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Serviços Financeiros e de Contabilidade, mestre Miguel Martins Agrochão, as competências que me estão legalmente conferidas relativas à organização, funcionamento e gestão da Divisão de Planeamento e Avaliação (PLAV), criada pelo mesmo Despacho 12384/2013, de 26 de setembro.

8 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

9 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar Unidade Ministerial de Compras (UMC), licenciada Soraia de Campos Vieira de Carvalho, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

10 - Mantêm-se, na minha dependência direta, a coordenação dos sistemas de informação e comunicação da SGPCM, bem como a gestão do pessoal afeto ao desempenho de funções relativas aos mesmos sistemas.

11 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

12 - O disposto nos números 6 (seis) a 10 (dez) do presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da sua publicação.

4 de abril de 2017. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.

310427124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda