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Aviso 4481/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado - 1 Técnico Superior - Engenheiro Mecânico; 1 Assistente Operacional - Telefonista; 4 Assistentes Operacionais - Vigilantes; 2 Assistentes Técnicos - Desenhadores

Texto do documento

Aviso 4481/2017

1 - Nos termos do n.º 3 do Artigo 30.º e do artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no seguimento da deliberação da Assembleia Municipal de 10/02/2017 e do executivo municipal de 02/03/2017, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - 1 Técnico Superior - Engenheiro Mecânico;

O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão nas seguintes perspetivas: Planeamento e execução de planos de trabalho nas instalações com equipamentos hidráulicos, incluindo as Piscinas Municipais; Planeamento e execução de planos de trabalho nas instalações com AQS (águas quentes sanitárias), nos sistemas de aquecimento de água das piscinas e pavilhões municipais, assim como em algumas EB1/JI; Planeamento e execução da manutenção dos sistemas de AVAC, nos edifícios da responsabilidade municipal; Acompanhamento da manutenção de vários equipamentos, nomeadamente: caldeiras, esquentadores, termoacumuladores, coletores solares, sistemas de bombagem de água de edifícios e também dos lagos; Acompanhamento regular de toda a manutenção, de acordo com as normas legais em vigor, importante para a deteção de possíveis avarias. Os candidatos deverão estar em condições de se inscreverem na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

Referência B - 1 Assistente Operacional - Telefonista;

O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefa de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. As funções enumeradas traduzem-se nas seguintes tarefas específicas: Estabelecimento das ligações telefónicas com e do exterior respetivo encaminhamento; Prestação de informações, no âmbito definido superiormente; Registos dos movimentos de chamadas telefónicas e anotação das mesmas, quando necessário e consequente transmissão por escrito ou oralmente; Zela pela conservação dos equipamentos utilizados para o exercício das suas tarefas; Participa eventuais avarias e/ou desconformidades dos equipamentos.

Referência C - 4 Assistentes Operacionais - Vigilantes;

O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; guardar os edifícios e equipamentos públicos do Município, vigiar os espaços públicos ou abertos ao público, em áreas previamente definidas, zelar pelos bens patrimoniais móveis e imóveis do Município e que sejam confiados à sua guarda, informar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes da sua atividade.

Referência D - 2 Assistentes Técnicos - Desenhadores;

O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Assistente Técnico, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, os quais se traduzem nas seguintes especificidades: Execução de maquetas, desenhos, mapas cartas ou gráficos relativos à área de atividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo as normas técnicas aplicáveis e execução das correspondentes artes finais; Execução de trabalhos de pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura; Execução de desenhos cartográficos de espaços exteriores, dedicados ou não à construção civil e zonas verdes; Execução de desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; Execução de ampliação e redução de desenhos; Realização de cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros fatores não especificados; Desenhar projetos elaborados pelos técnicos superiores da área, utilizando as ferramentas informáticas adequadas; Proceder ao levantamento de edifícios, incluindo trabalho de campo e o seu desenho digital; proceder à organização e instrução de projetos de execução.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional.

2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

3 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do Artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do Artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do Artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017),as posições remuneratórias de referência são:

Carreira/Categoria Técnica Superior - 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

Carreira/Categoria Assistente Técnica - 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

Carreira/Categoria Assistente Operacional - 557,00(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

4 - O local de trabalho será na área do Município de Valongo.

5 - O horário será o que estiver em vigor no Município de Valongo.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.º 2, 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Valongo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - Técnico Superior - Engenheiro Mecânico - Licenciatura ou Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica;

Referência B e C - Assistente Operacional - Telefonista e Vigilantes - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01.01.1995 é exigido o 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência D - Assistente Técnico - Curso/Formação de nível iii equivalente ao 12.º ano de escolaridade na área de Desenho.

9 - Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

9.2 - Os candidatos devem ainda apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto 9.1 e alíneas a) e b) do ponto 9.2.

9.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Valongo, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

10 - Os métodos de seleção serão os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova escrita de conhecimentos (PEC); Avaliação psicológica (AP) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria, diferente da colocada a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/funções caracterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos no procedimento.

b) Avaliação curricular (AC); Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho;

Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos; Prova escrita de conhecimentos; Avaliação psicológica e Entrevista profissional de seleção.

10.1 - As provas escritas de conhecimentos, as quais visam avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terão a duração de 1 hora e 30 minutos e terão a ponderação de 40 %. As PEC serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com cada uma das referências, do presente procedimento abrangem as seguintes matérias teóricas e/ou práticas:

Referência A - Técnico Superior - Engenheiro Mecânico

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas: retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 7 de agosto; Lei 18/2016, de 20 de junho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com a redação introduzida pelas: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Código de Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código dos Contratos Públicos (CCP)- aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação introduzida pelas: retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro; Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro; Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho; Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

Lei 58/2013, de 20 de agosto - aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Referência B - Assistente Operacional - Telefonista

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela: retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 7 de agosto; Lei 18/2016, de 20 de junho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada através dos avisos publicados no Diário da República, n.os 46-C/2013, de 2 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro; com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 135/99, de 22 de abril, 22/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, 73/2014, de 13 de maio e 58/2016, de 29 de agosto, que estabelece as medidas de modernização administrativa;

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo - Despacho 1394/2016, de 28 de janeiro;

Referência C - Assistente Operacional - Vigilantes

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas: retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 7 de agosto; Lei 18/2016, de 20 de junho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com a redação introduzida pelas: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Referência D - Assistente Técnico - Desenhadores

Desenho técnico em Autocad;

Normas de medição do LNEC;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas: retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 7 de agosto; Lei 18/2016, de 20 de junho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valongo - Aviso 2512/2017, publicado em Diário da República, n.º 50, 2.ª série, de 10 de março.

10.2 - A legislação pode ser consultada, desde que não seja anotada.

10.3 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 %.

10.4 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 %.

10.5 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 40 % cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

10.6 - Entrevista de avaliação de competências - a aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

11 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com a aplicação das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 10.a)

CF = 40 % PEC + 30 % AP + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final

PEC - Prova escrita de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

EPS - Entrevista profissional de seleção

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 10.b)

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação curricular

EAC - Entrevista de avaliação de competências

EPS - Entrevista profissional de seleção

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção - prova escrita de conhecimentos e avaliação curricular. Relativamente à avaliação psicológica, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Reduzido e Insuficiente".

14 - Nos termos do Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, caso o n.º de candidatos seja superior a 100, poderá ser aplicada de forma faseada a utilização dos métodos de seleção:

1.º método de seleção aplicado à totalidade de candidatos;

2.º método e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, aplicando a prioridade legal da situação jurídico-funcional do candidato, até à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - De acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do Artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-valongo.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Referência A - Técnico Superior - Engenheiro Mecânico;

Presidente: Doutor Paulo Tavares - Investigador Sénior e Gestor de Projetos - INEGI;

Vogais efetivos:

Eng.º Delfim Manuel Sousa Cruz - Chefe de Divisão de Manutenção, Oficina e Transportes, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Eng.ª Alzira Maria Pinto Macedo Soares - Chefe da Unidade de Manutenção e Infraestruturas Municipais;

Vogais suplentes:

Dr. Rui Pedro Gomes Martins - Chefe da Unidade de Recursos Humanos;

Eng.º Manuel Fernando Oliveira Neves - Chefe da Unidade Operacional e Logística;

Referência B - Assistente Operacional - Telefonista

Presidente: Dr. José Amadeu Guedes de Paiva - Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio aos Cidadãos;

Vogais efetivos:

Alexina Verónica Correia do Amaral - Coordenadora Técnica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Eng.º Rui Filipe Gonçalves Sousa Lopes Pereira - Especialista Informática;

Vogais suplentes:

Dr. Rui Pedro Gomes Martins - Chefe da Unidade de Recursos Humanos;

Dr.ª Paula Cristina Mesquita Marcelo Silva - Técnica Superior;

Referência C - Assistentes Operacionais - Vigilantes

Presidente: Eng.º Delfim Manuel Sousa Cruz - Chefe de Divisão de Manutenção, Oficina e Transportes;

Vogais efetivos:

Eng.º Manuel Fernando Oliveira Neves - Chefe da Unidade Operacional e Logística, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Eng.ª Alzira Maria Pinto Macedo Soares - Chefe da Unidade de Manutenção e Infraestruturas Municipais;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Fernanda da Costa - Técnica Superior;

Dr.ª Carla Elisabete Pereira Gomes - Técnica Superior.

Referência D - Assistente Técnico - Desenhadores

Presidente: Eng.ª Paula Cristina Pereira Marques - Chefe de Divisão de Projetos e Obras Municipais;

Vogais efetivos:

Dr. Rui Pedro Gomes Martins - Chefe da Unidade de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Joaquim António Queirós Magalhães Navio - Assistente Técnico;

Vogais suplentes:

Eng.º Manuel José da Silva Álvares da Cunha - Técnico Superior;

Eng.ª Miguel Ângelo Lopes Barroso Leitão Vidal - Técnico Superior.

22 - Nos termos do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município (www.cm-valongo.pt), por extrato a partir da data da publicação no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

23 - É garantida a quota prevista no n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, no procedimento concursal com a referência C, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada.

23.1 - É garantida a quota prevista no n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, nos procedimentos concursais com a referência A, B e D, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro. Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no Município.

27 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) cuja resposta foi "Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com os perfis adequados".

31 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

310411734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Lei 58/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 48/2014 - Assembleia da República

    Determina que as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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