1 - Nos termos do artigo 33.º Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, de harmonia com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, após observação do estabelecido no n.º 3, do artigo 4.º, daquela Portaria, da solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 ("As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"); e da informação da CIM do Tâmega e Sousa declarando que ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se púbico que, por despacho do Exmo. Senhor presidente da Câmara Municipal de Penafiel de 24 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondente à categoria e carreira de Assistente Operacional - Eletricista.
2 - Área de recrutamento - O presente procedimento é destinado, apenas, a trabalhadores possuidores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 3, do artigo 30.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho);
3 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, lei 29/2001 de 3 de fevereiro, e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);
3.1 - Nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência caso se verifique igualdade de classificação
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;
6 - Caracterização do posto de trabalho: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos deteção e de medida; Aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza diversas ferramentas; Observa as disposições legais relativas às instalações de que trata; Realiza outras tarefas relacionadas com a atividade de eletricista;
7 - Posição remuneratória - O posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o estipulado no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única (557,00(euro);
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Gerais: (artigo 17.º da LTFP)
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
8.3 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 3, do artigo 30.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho);
8.3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
8.4 - Requisitos especiais - Possuir as habilitações profissionais adequadas para o exercício da atividade de eletricista;
9 - Perfil de Competências: O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas atividades que caracterizam o presente posto de trabalho, designadamente, identificar e utilizar os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da atividade correspondente ao presente posto de trabalho; Possuir capacidade para verificar, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas; Possuir conhecimento das normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho; Possuir capacidade para interagir e relacionar-se, adequadamente, com pessoas com diferentes características; Possuir facilidade de integração em equipas de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual; Possuir capacidade de iniciativa e de resposta a situações imprevistas.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;
b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista);
c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8.1;
d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e, ainda, posição e nível remuneratório detidos;
f) Indicação da opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, se aplicável;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:
11.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e/ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.
11.2 - Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
11.3 - Currículo Vitae detalhado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele referidos.
11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.4.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 11.1, e 11.2, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
13 - Métodos de Seleção: os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, aplicando-se, nesta situação, a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, acrescendo, em todos os casos, uma Entrevista Profissional de Seleção;
13.1 - Na avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
13.1.1 - Não serão considerados os elementos que não forem documentalmente comprovados, podendo, o júri, em caso de dúvida solicitar aos candidatos os esclarecimentos/documentos necessários.
13.1.2 - A valoração dos parâmetros será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar e a fórmula a aplicar é a seguinte: AC = HA/NQ + FP + EP + AD/4, em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.
13.1.2.1 - Aos casos abrangidos pelo n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, é atribuída a classificação de 10 valores.
13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objetivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13.3 - Prova de conhecimentos - terá uma parte escrita, de natureza teórica, podendo incluir questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla, ou de desenvolvimento, com a duração de 60 minutos sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida; e uma parte prática com a duração de 30 minutos, em que serão avaliados os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos. A fórmula a aplicar será PC = 0,40 PE + 0,60 PP, em que, PE = Parte Escrita; e PP = Parte Prática.
13.3.1 - Programa das Provas:
13.3.1.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais (PECG) - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação.
13.3.1.2 - Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPCE) - execução de uma instalação elétrica composta por um interruptor, um suporte de lâmpada e uma tomada, cumprindo com todas as regras aplicáveis.
13.3.1.3 - Fórmula de avaliação das Provas de Conhecimento - PC = PCG + PPCE/2, em que, PC = Prova de Conhecimentos, PCG = Prova de Conhecimentos Gerais, e PPCE = Prova Prática de Conhecimentos Específicos.
13.4 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na sua atual redação.
13.5 - Entrevista Profissional de Seleção - Serão valorados os parâmetros: Experiência profissional; Capacidade de relacionamento; Preocupação pela valorização e atualização profissional; Espírito de iniciativa; Gosto pelo trabalho em equipa; e Motivação e interesses
14 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final:
14.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
14.5 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
15 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS e VF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS, em que, VF = Valoração Final; AC = Avaliação curricular, EAC - Entrevista de Avaliação de Competências, PC - Prova de Conhecimentos; e AP - Avaliação Psicológica, e EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
15.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
15.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
16.1 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efetuadas por uma das formas previstas nos artigo 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação e os resultados parciais por afixação na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilização em www.cm-penafiel.pt
16.2 - A lista unitária de ordenação final, depois de homologada, é afixada na Divisão de Recursos Humanos da C. M. Penafiel, disponibilizada em www.cm-penafiel.pt, sendo, ainda, publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação;
17 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente - Élio Coelho da Rocha, Chefe de Divisão.
Vogais efetivos - Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão e José Maria Rocha Rodrigues, Encarregado.
Vogais suplentes - Antero Dinis de Sousa Ferreira, Fiscal Municipal e Belisário Rocha Sousa, Encarregado.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Manuel Fernando Vaz Ribeiro
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.
27 de março de 2017. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Rodrigo dos Santos Lopes.
310402695