Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4469/2017, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de 12 postos de trabalho, em regime de contrato por tempo indeterminado, correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), destinado a candidatos possuidores de vínculo por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4469/2017

1 - Nos termos do artigo 33.º Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, de harmonia com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, após observação do estabelecido no n.º 3, do artigo 4.º, daquela Portaria, da solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 ("As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"); e da informação da CIM do Tâmega e Sousa declarando que ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se púbico que, por despacho do Exmo. Senhor presidente da Câmara Municipal de Penafiel de 24 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de doze (12) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondente à categoria e carreira de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais.

2 - Área de recrutamento - O presente procedimento é destinado, apenas, a trabalhadores possuidores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 3, do artigo 30.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho);

3 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

3.1 - Nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, é fixada a quota de 5 % do total do número de lugares - 1 lugar, a preencher por pessoas com deficiência.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

6 - Caracterização do posto de trabalho: Assegurara a limpeza e conservação das instalações; Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

7 - Posição remuneratória - O posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o estipulado no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única (557,00(euro);

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (artigo 17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

8.3 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 3, do artigo 30.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho);

8.3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

9 - Perfil de Competências: O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas atividades que caracterizam o presente posto de trabalho, designadamente, identificar e utilizar os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da atividade correspondente ao presente posto de trabalho; Possuir capacidade para verificar, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas; Possuir conhecimento das normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho; Possuir capacidade para interagir e relacionar-se, adequadamente, com pessoas com diferentes características, em especial aquelas que utilizam os Pavilhões Gimnodesportivos municipais; Possuir facilidade de integração em equipas de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual; Possuir capacidade de iniciativa e de resposta a situações imprevistas; Ter disponibilidade para trabalhar com horários de trabalho que podem incluir fins de semana e feriados

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8.1;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e, ainda, posição e nível remuneratório detidos;

f) Indicação da opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, se aplicável;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

11.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e/ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

11.2 - Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

11.3 - Currículo Vitae detalhado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele referidos.

11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.4.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 11.1 e 11.2 aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13 - Métodos de Seleção: os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, aplicando-se, nesta situação, a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, acrescendo, em todos os casos, uma Entrevista Profissional de Seleção;

13.1 - Na avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

13.1.1 - Não serão considerados os elementos que não forem documentalmente comprovados, podendo, o júri, em caso de dúvida solicitar aos candidatos os esclarecimentos/documentos necessários.

13.1.2 - A valoração dos parâmetros será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar e a fórmula a aplicar é a seguinte: AC = HA/NQ + FP + EP + AD/4, em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

13.1.2.1 - Aos casos abrangidos pelo n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, é atribuída a classificação de 10 valores.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objetivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.3 - Prova de conhecimentos - terá uma parte escrita, de natureza teórica, podendo incluir questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla, ou de desenvolvimento, com a duração de 60 minutos sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida; e uma parte prática com a duração de 30 minutos, em que serão avaliados os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos. A fórmula a aplicar será PC = 0,40 PE + 0,60 PP, em que, PE = Parte Escrita; e PP = Parte Prática.

13.3.1 - Programa das Provas:

13.3.1.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais (PECG) - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação.

13.3.1.2 - Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPCE) - proceder à colocação de uma tabela de basquetebol num contexto de jogo oficial; proceder à montagem de uma baliza de futsal/andebol num contexto de jogo oficial; proceder à montagem de uma baliza de hóquei para treino/jogo; e exemplificar todo o procedimento de limpeza do pavimento desportivo.

13.3.1.3 - Fórmula de avaliação das Provas de Conhecimento - PC = PCG + PPCE/2, em que, PC = Prova de Conhecimentos, PCG = Prova de Conhecimentos Gerais, e PPCE = Prova Prática de Conhecimentos Específicos.

13.4 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na sua atual redação.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção - Serão valorados os parâmetros: Experiência profissional; Capacidade de relacionamento; Preocupação pela valorização e atualização profissional; Espírito de iniciativa; Gosto pelo trabalho em equipa; e Motivação e interesses

14 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final:

14.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

14.5 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

15 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: e VF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS e VF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS, em que, VF = Valoração Final; AC = Avaliação curricular, EAC - Entrevista de Avaliação de Competências, PC - Prova de Conhecimentos; e AP - Avaliação Psicológica, e EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

16.1 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efetuadas por uma das formas previstas nos artigo 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação e os resultados parciais por afixação na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilização em www.cm-penafiel.pt

16.2 - A lista unitária de ordenação final, depois de homologada, é afixada na Divisão de Recursos Humanos da C.M.Penafiel, disponibilizada em www.cm-penafiel.pt, sendo, ainda, publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação;

17 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão

Vogais efetivos - Jorge Duarte Araújo Silva Alves, Chefe de Divisão e Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Elsa Cristina Soares Rocha Carvalho Dias, Técnica Superior e João Luís Ferreira de Sousa, Encarregado

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Jorge Duarte Araújo Silva Alves

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

27 de março de 2017. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Rodrigo dos Santos Lopes.

310402598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda