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Aviso 4463/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de um Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior na Área de Educação Social

Texto do documento

Aviso 4463/2017

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de 1 (Um) Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior na Área de Educação Social

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), torna-se público que por meu despacho de 26 de janeiro de 2017, emitido na sequência de aprovação, da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 28 de outubro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior de Educação Social, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Murça.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Murça. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Consultada a CIM - Douro, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal (EGRA).

Ao procedimento concursal podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

1 - Caracterização do Posto de Trabalho: Funções de investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científico técnicos na área da educação social; participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento da autarquia; propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; elaborar diagnósticos de situações de risco e exclusão social, com implementação, acompanhamento e avaliação de medidas de inserção social de indivíduos e grupos em risco e em situação de maior vulnerabilidade; promover e dinamizar (estratégias/ações/medidas) tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realizar estudos que permitam conhecer a realidade social, com facilitação do acesso dos indivíduos e famílias socialmente desfavorecidas ao exercício efetivo dos direitos e deveres nas diferentes dimensões da cidadania; intervenção familiar junto de agregados socialmente carenciados.

1.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

2 - Local de Trabalho: Área do Município de Murça.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência de 1.201,48(euro). correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Única Remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos;

4.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional exigido, não havendo possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional vertidos no n.º 5 do artigo 86.º da LTFP: Licenciatura em Educação Social.

6 - Prazo e forma para apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 27.º da Portaria e disponível em cm-murca.pt.

6.1 - A candidatura deverá, ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos: Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão (facultativa); Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas; Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado; Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos. Os trabalhadores do Município de Murça estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

6.2 - As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça, ou entregues pessoalmente na secção de pessoal desta Câmara Municipal.

7 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissões exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Métodos de Seleção: Em conformidade com o artigo 36.º n.º 1 da LTFP e artigo 6.º da Portaria, os métodos obrigatórios serão: a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º LTFP e artigo 6.º da Portaria, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades idênticas à do procedimento aqui publicitado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º, os métodos de seleção obrigatórios serão: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores. Durante a realização da prova, a qual será oral, poderão consultar legislação, em suporte de papel, estando vedada a consulta a legislação anotada/comentada. Terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de setembro; Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; Rendimento Social de Inserção - Lei 13/2003, de 21 de maio, na sua atual redação; Regime do Arrendamento Apoiado - 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro; Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Portaria 396/2007, de 2 de abril; Portaria 285/2008, de 10 de abril. Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso.

11.2 - A avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorado da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

12.1 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar no edifício dos Paços do Concelho de Murça e disponibilizada na página eletrónica do município /www.cm-murca.pt).

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (70 % x PC)+(30 % x AP) sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica.

b) OF = (55 % x AC) + (45 % x EAC), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Valpaços.

Vogais Efetivos: Mário José Pinto Sampaio, Chefe de Divisão Financeira e de Administração Geral da Câmara Municipal de Murça e Susana Isabel Rodrigues Batista, Técnica Superior de Serviço Social do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real.

Vogais Suplentes: Maria Teresa Gonçalves Arelo Manso, Técnica Superior de Serviço Social do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. de Vila Real e Nuno Vaz Ribeiro, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças da Câmara de Montalegre.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de ordenação final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitem por escrito.

16 - Terminado o prazo de admissão das candidaturas, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, é afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho de Murça e disponibilizada na página eletrónica do município em www.cm-murca.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Murça, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Murça (www.cm-murca.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. José Maria Garcia da Costa.

310396167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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