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Decreto-lei 58/78, de 1 de Abril

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Sumário

Transfere para o Ministério da Indústria e Tecnologia os poderes tutelares conferidos ao Ministério das Obras Públicas relativos à Empresa de Electricidade da Madeira (EEM).

Texto do documento

Decreto-Lei 58/78

de 1 de Abril

Tendo em conta a distribuição das competências dos diversos departamentos governamentais e a necessidade de uma mais correcta atribuição dos poderes tutelares em função do normal desempenho das actividades próprias das empresas públicas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os poderes tutelares conferidos pelos Decretos-Leis n.os 12/74, de 17 de Janeiro, e 583/74, de 5 de Novembro, ao Ministério das Obras Públicas relativos à Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) são transferidos para o Ministério da Indústria e Tecnologia.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Lino Dias Miguel - Carlos Montês Melancia - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 18 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/01/plain-29521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29521.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-07 - Resolução 180/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., a praticar o novo sistema tarifário por ela proposto, com as alterações introduzidas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-24 - Decreto-Lei 30/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Aprova o estatuto da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P. .

  • Tem documento Em vigor 1979-02-24 - Decreto-Lei 31/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Determina que os poderes de tutela do Estado sobre a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., passem a ser exercidos pelo Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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