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Resolução 180/78, de 7 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., a praticar o novo sistema tarifário por ela proposto, com as alterações introduzidas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

Texto do documento

Resolução 180/78

Considerando que os estudos de equilíbrio económico-financeiro da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., apontam para a necessidade de um acréscimo substancial da receita média por unidade de energia vendida;

Considerando que o Governo Regional da Madeira deu o seu acordo ao novo sistema tarifário proposto pela Empresa de Electricidade da Madeira, E. P.;

Considerando que o Ministério da Indústria e Tecnologia, que passou a tutelar a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., nos termos do Decreto-Lei 58/78, de 1 de Abril, não introduziu alterações significativas na proposta daquela Empresa;

Considerando que a estrutura e o nível das tarifas são semelhantes às aprovadas para a Electricidade de Portugal, E. P., pela Portaria 171/78, de 29 de Março, embora as receitas previsíveis não permitam satisfazer ainda o desejável equilíbrio económico da Empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Outubro de 1978, resolveu:

Dar a sua concordância a que o Ministro da Indústria e Tecnologia, o Ministro do Comércio e Turismo e o Ministro da República na Madeira, por portaria, autorizem a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., a praticar o novo sistema tarifário por ela proposto, com as alterações introduzidas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

Dada a já referida insuficiência das tarifas agora fixadas, deverá ser estabelecido que estas serão actualizadas quando o forem as praticadas pela Electricidade de Portugal, E. P.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/07/plain-211985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-29 - Portaria 171/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa novas tarifas para a energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-01 - Decreto-Lei 58/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Transfere para o Ministério da Indústria e Tecnologia os poderes tutelares conferidos ao Ministério das Obras Públicas relativos à Empresa de Electricidade da Madeira (EEM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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