Área de Reabilitação Urbana do Litoral da Cidade de Espinho
Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, no uso das suas competências previstas nas alíneas b) e t) do 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro):
Faz público, que ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Espinho, em sua 2.ª reunião da 1.ª sessão ordinária, realizada no dia 6 de março de 2017, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo Órgão Executivo de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Litoral da Cidade de Espinho.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram esta deliberação podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Espinho (www.cm-espinho.pt) e no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho.
23 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
(ver documento original)
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