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Aviso 4164/2017, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira de bombeiro municipal

Texto do documento

Aviso 4164/2017

Concurso Externo de Ingresso

Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 29 de setembro 2016, e do meu despacho datado de 16 de março de 2017, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro daquele ano, se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação, concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira de bombeiro municipal, tendo em vista o preenchimento de 24 postos de trabalho na categoria de bombeiro de 3.ª classe (m/f), previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 7.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

1 - Legislação aplicável - Lei 106/2002, de 13 de abril, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 35/2014, de 20 de junho, n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

2 - Declara-se que o Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento e o INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta à consulta de reserva de recrutamento registado sob o n.º SIPOC/2017/599, de 27 de janeiro de 2017, informou que não existem candidatos em situação de reserva de recrutamento com o perfil identificado pelo Município do Funchal, em virtude de não ter decorrido, até ao presente momento, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de bombeiro.

O INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta ao procedimento prévio registado sob o n.º 47676, de 27 de janeiro de 2017, e de acordo com o conteúdo da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado pelo Município do Funchal.

3 - Âmbito do recrutamento - Por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do Funchal de 29 de setembro de 2016, foi autorizado, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a título excecional, que a este procedimento concursal possam concorrer trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.

3.1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aplicável por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

4 - Prazo de validade - O presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da respetiva lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

5 - Conteúdo funcional - O exercício das funções constantes do anexo I ao Decreto- Lei 106/2002, de 13 de abril.

6 - Remuneração - A frequência do estágio é feita como recruta, sendo a remuneração fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o diploma que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira, atualmente fixada em (euro) 570,00, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 154.º do anexo à LTFP, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro municipal do Anexo II ao mesmo decreto-lei.

7 - Local de trabalho - Câmara Municipal do Funchal/Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal.

8 - Residência - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.

9 - Regime especial de trabalho - O serviço do pessoal dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório e a prestação de trabalho é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do presente concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade.

10.3 - Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.4 - Não podem ser admitidos (as) candidatos (as) que, cumulativamente, se encontrem integrados (as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

11 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Inspeção médica;

c) Provas práticas;

d) Exame psicológico de seleção.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos (as), exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminada.

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto.

Tema 2 - Código do Procedimento Administrativo e medidas de modernização administrativa: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio.

Tema 3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Tema 4 - Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local - Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

11.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG), será valorada de 0 a 20 valores, terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados (as) os (as) candidatos (as) que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11.2 - A inspeção médica, a realizar por médico a indicar pela Câmara Municipal do Funchal, visa avaliar a robustez física dos candidatos (as) e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidatam. A inspeção médica tem caráter eliminatório, sendo, no final, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção "Apto" ou "Não Apto", considerando-se eliminados os candidatos (as) que obtenham o resultado "Não Apto".

11.3 - As provas práticas (PP), destinadas a avaliar o desenvolvimento e a destreza do(a) concorrente, bem como, a sua aptidão, capacidade e resistência para a função, são as seguintes: salto do muro sem apoio, exercício de equilíbrio na trave, flexões de braços na trave ou solo, abdominais, e teste de Cooper em 12 minutos.

As regras respeitantes à execução das provas práticas constam do anexo ao despacho de abertura do concurso, datado de 16 de março de 2017, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), e contém especificidades para os (as) candidatos (as) de cada sexo.

11.3.1 - As provas práticas serão valoradas de 0 a 20 valores e terão caráter eliminatório, considerando-se não aprovados (as) os (as) candidatos (as) que, em qualquer uma delas, obtenham uma classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11.3.2 - As provas de "salto do muro sem apoio", "exercício de equilíbrio na trave" são superadas ou não superadas, têm caráter eliminatório e não contam para a classificação.

11.3.3 - A classificação final das provas práticas, para a qual não contam as provas eliminatórias referidas no ponto 11.3.2, é obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas, segundo a seguinte fórmula:

CFPP = (2 x Class. Cooper) + (Class. Braços) + (Class. Abdominais)/4

em que:

CFPP = Classificação final das provas práticas

Class. Cooper = Prova de teste de Cooper em 12 minutos

Class. Braços = Prova de flexões de braços na trave ou solo

Class. Abdominais = Prova de abdominais em 2 minutos

11.3.4 - Cada candidato (a) realiza todas as provas num único dia usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

11.4 - O Exame psicológico de seleção (EPS) visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos (as) candidatos (as) através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função. O resultado do EPS será valorado através das menções qualitativas de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8, 4. Este método tem caráter eliminatório quando a classificação obtida for inferior a 12 valores.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da ata n.º 1 do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Classificação Final:

Resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada método de seleção:

CF = (PCG +PPx2+EPS)/4

em que:

CF = Classificação final;

PCG = Prova de conhecimentos gerais;

PP = Provas práticas;

EPS = Exame psicológico de seleção.

12.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os (as) candidatos (as) que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo da possibilidade de eliminação prevista na realização das provas práticas.

12.2 - A falta de comparência dos (as) candidatos (as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os (as) candidatos (as) faltosos (as) excluídos (as) do procedimento.

12.3 - Em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, é obrigatória a apresentação do cartão do cidadão, sob pena de não poder realizar o método para o qual foi convocado (a).

12.4 - Em situações de igualdade de valoração serão adotados os critérios de desempate preceituados na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, bem como no n.º 3 do mesmo art.º do decreto-lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo decreto-lei 238/99, de 25 de junho.

13 - O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

13.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os (as) recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

13.2 - Em caso de igualdade de classificação final de estágio, observar-se-ão, os critérios de preferência enunciados no âmbito do sistema de classificação e ordenação final dos (as) candidatos (as) atrás descrito.

13.3 - Os (as) estagiários (as) aprovados (as) com classificação não inferior a 14 valores celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira de bombeiro municipal, categoria de bombeiro de 3.ª classe.

13.4 - A não admissão do estagiário não aprovado, implica o regresso à situação jurídico-funcional de origem.

13.5 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

14 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

14.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 12 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município (www.cm-funchal.pt).

14.1.1 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Câmara Municipal do Funchal, Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município - 9004-512 Funchal, das 09:00 às 17:30 horas.

14.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Tratando-se de candidatos (as) detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o (a) candidato (a) pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14.4 - A não apresentação dos documentos previstos no ponto anterior, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos (as) candidatos (as).

14.5 - Só serão admitidos os (as) candidatos (as) que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 10.1;

14.6 - Os (as) trabalhadores (as) em exercício de funções no Município do Funchal estão dispensados (as) da apresentação dos documentos referidos no ponto 14.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato (a), a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14.8 - No caso de candidatos (as) colocados (as) em situação de requalificação, cuja candidatura seja oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade/requalificação o Júri terá em atenção o disposto no n.º 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A relação de candidatos (as) admitidos será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e na página eletrónica deste Município em www.cm-funchal.pt.

16 - Os candidatos (as) admitidos (as) serão convocados (as) para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - A lista de classificação final será notificada aos (às) candidatos (as) nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica (www.cm-funchal.pt).

18 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

19 - Composição do júri:

Presidente - Major Eugénio Dias de Matos, Chefe do Gabinete de Atendimento Público da Zona Militar da Madeira.

Vogais Efetivos - Nuno Miguel Figueira Ribeiro Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e José Cândido Fernandes Minas, Subchefe da carreira de bombeiro municipal.

Vogais Suplentes - Virgílio Freitas Silva Berenguer e Jorge Luís Rodrigues Sousa, Subchefes da carreira de bombeiro municipal.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento será garantida a reserva de um lugar, correspondente a uma quota de 5 %, para candidatos (as) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, devendo declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro de 2015.

16 de março de 2017. - A Vereadora, por delegação do Presidente, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

310381813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2947266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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