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Decreto-lei 769-D/76, de 23 de Outubro

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Sumário

Estabelece disposições quanto à colocação de professores do ensino primário nos distritos escolares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 769-D/76

de 23 de Outubro

Considerando que a falta de professores do ensino primário sentida nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, especialmente nesta última, torna necessário deslocar para ali professores agregados dos diferentes quadros distritais do continente, ao abrigo do disposto no n.º IX da Portaria 17789, de 4 de Julho de 1960;

Considerando que há condições especiais para os professores de outros graus e ramos de ensino em situação semelhante:

É justo alargar aos professores do ensino primário as regalias de que usufruem aqueles docentes.

Assim:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Para suprir carências de professores do ensino primário que se verifiquem nos distritos escolares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira poderão ali ser mandados prestar serviço professores agregados dos quadros distritais do ensino primário do continente, nos termos do n.º IX da Portaria 17789, de 4 de Julho de 1960.

2. Poderão ainda prestar serviço naqueles arquipélagos professores efectivos do ensino primário, em comissão de serviço, nos termos do disposto no Decreto-Lei 146/75, de 21 de Março, obedecendo a sua colocação às regras fixadas para os professores agregados, mas com prioridade sobre eles.

Art. 2.º É aplicável aos professores agregados e efectivos do ensino primário o disposto no n.º 1 do artigo 332.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968.

Art. 3.º As despesas previstas no artigo anterior serão suportadas pela verba de «Deslocações» do orçamento geral do Ministério da Educação e Investigação Científica, podendo, nos termos legais, as ajudas de custo ser abonadas antes do embarque.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 20 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/23/plain-29461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-04 - Portaria 17789 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Modifica os preceitos a observar nos concursos e nomeação de professores e regentes dos quadros de agregados do ensino primário - Revoga a Portaria n.º 15891.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-21 - Decreto-Lei 146/75 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece várias disposições sobre os funcionários públicos ou administrativos com provimento definitivo colocados em lugares vagos com diferente provimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-09 - Decreto Regional 12/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Institucionaliza o direito às passagens e ajudas de custo aos docentes que se deslocam na Região, quer para adquirirem a profissionalização, quer por força de concurso.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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