A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 793/91, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

CRIA A ESQUADRA POLICIAL TIPO A, DE ABRANTES E ADITA VARIOS LUGARES A DOTAÇÃO DE PESSOAL DO COMANDO DISTRITAL DE SANTARÉM QUADRO DE EFECTIVOS ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE SANTARÉM, DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 793/91
de 9 de Agosto
Considerando o grande desenvolvimento demográfico, comercial, industrial e urbanístico da cidade de Abrantes;

Considerando que os actuais efectivos do Posto de Abrantes já não correspondem minimamente às necessidades locais;

Considerando que é da competência do Ministro da Administração Interna a criação e extinção de subunidades policiais, desde que não seja excedido o quadro geral de efectivos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro;

Considerando o aumento de efectivos constante dos mapas I e II anexos à Portaria 530/91, de 15 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Abrantes, constituída pelos seguintes efectivos:

Pessoal com funções policiais:
Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 8
Guarda principal ... 5
Guarda de 1.ª e 2.ª classes ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiro-oficial ... 2
2.º São aditados à dotação referente ao Comando Distrital de Santarém do quadro geral de efectivos anexo à Portaria 761/89, de 2 de Setembro, os seguintes lugares de pessoal com funções policiais, criados pela Portaria 530/91, de 15 de Junho:

Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 6
Guarda principal ... 5
Guarda de 1.ª e 2.ª classes ... 30
3.º Consideram-se alterados o anexo III, com a eliminação no apêndice V da referência ao Posto Policial de Abrantes e o aditamento no apêndice IV da nova Esquadra, bem como o anexo IV, na parte respeitante ao Comando Distrital de Santarém, ambos do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro.

4.º A área de jurisdição da Esquadra de Abrantes abrange as freguesias do perímero urbano da sede do concelho.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 23 de Julho de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Portaria 761/89 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA ALGUNS ASPECTOS DO DECRETO LEI NUMERO 204-A/89, DE 23 DE JUNHO, QUE ESTABELECE REGRAS DE RECRUTAMENTO E ACESSO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DO QUADRO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-15 - Portaria 530/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO, BEM COMO O QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES NAO POLICIAIS DA PSP, A QUE SE REFERE O MAPA VII ANEXO A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda