Portaria 793/91
de 9 de Agosto
Considerando o grande desenvolvimento demográfico, comercial, industrial e urbanístico da cidade de Abrantes;
Considerando que os actuais efectivos do Posto de Abrantes já não correspondem minimamente às necessidades locais;
Considerando que é da competência do Ministro da Administração Interna a criação e extinção de subunidades policiais, desde que não seja excedido o quadro geral de efectivos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro;
Considerando o aumento de efectivos constante dos mapas I e II anexos à Portaria 530/91, de 15 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:
1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Abrantes, constituída pelos seguintes efectivos:
Pessoal com funções policiais:
Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 8
Guarda principal ... 5
Guarda de 1.ª e 2.ª classes ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiro-oficial ... 2
2.º São aditados à dotação referente ao Comando Distrital de Santarém do quadro geral de efectivos anexo à Portaria 761/89, de 2 de Setembro, os seguintes lugares de pessoal com funções policiais, criados pela Portaria 530/91, de 15 de Junho:
Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 6
Guarda principal ... 5
Guarda de 1.ª e 2.ª classes ... 30
3.º Consideram-se alterados o anexo III, com a eliminação no apêndice V da referência ao Posto Policial de Abrantes e o aditamento no apêndice IV da nova Esquadra, bem como o anexo IV, na parte respeitante ao Comando Distrital de Santarém, ambos do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro.
4.º A área de jurisdição da Esquadra de Abrantes abrange as freguesias do perímero urbano da sede do concelho.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 23 de Julho de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.