Considerando que a Força Aérea Portuguesa manifestou a intenção de proceder à alienação de dezoito (18) lotes de material da aeronave F-16, não necessários à mobilização das Forças Armadas;
Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do citado decreto-lei, o produto da venda do material de guerra e demais equipamentos militares dará entrada nos cofres do Estado e será consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas aos Ramos das Forças Armadas para aquisição de materiais ou beneficiação de infraestruturas de acordo com as suas necessidades;
Considerando ainda que a transferência de propriedade do material e o seu utilizador ou destino final fica dependente de autorização por parte do Governo dos Estados Unidos da América, e a respetiva licença de exportação de parecer favorável do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme decorre do artigo 19.º da Lei 37/2011, de 22 junho, na redação que resulta do Decreto-Lei 78/2016, de 23 de novembro;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, e tendo presente o disposto no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a abertura do procedimento para a alienação, a título oneroso, de dezoito (18) lotes de material da aeronave F-16 da Força Aérea, mediante a adoção do procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, previsto e regulado nos artigos 22.º a 31.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e subsidiariamente pelo CCP, com as necessárias adaptações;
2 - Aprovo as peças do procedimento na versão anexa à Informação n.º 329 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), de 16 de fevereiro de 2017;
3 - Nomeio, para integrarem o júri do procedimento de alienação, os seguintes membros:
a) Tenente-Coronel José Gorgulho, Diretor de Serviços de Qualidade e Ambiente da DGRDN, na qualidade de vogal efetivo e presidente do júri;
b) Tenente-Coronel Luís Carvalho, da Força Aérea, vogal efetivo, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
c) Major João Silva, da Força Aérea, vogal efetivo;
d) Capitão Fernando Leitão, a exercer funções na DGRDN, vogal efetivo;
e) Ricardo Vozone da Silva, da Divisão de Análise Jurídica e Contratual da DGRDN, vogal efetivo;
f) Tenente-Coronel Rui Magalhães, a exercer funções na DGRDN, vogal suplente;
g) Tenente-Coronel Miguel Figueiredo, a exercer funções na DGRDN, vogal suplente.
4 - O júri exerce as competências referidas no artigo 23.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro;
5 - Delego no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para a decisão da adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato;
6 - Autorizo a consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas orçamentais afetas à Força Aérea;
7 - Atendendo à natureza do material a alienar, nos termos e ao abrigo dos pontos 3.2.4 e 3.3.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro, classifico o presente procedimento de «RESERVADO»;
8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
13 de março de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310371186