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Despacho 3178/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Alienação de 18 lotes de material aeronave F-16

Texto do documento

Despacho 3178/2017

Considerando que a Força Aérea Portuguesa manifestou a intenção de proceder à alienação de dezoito (18) lotes de material da aeronave F-16, não necessários à mobilização das Forças Armadas;

Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do citado decreto-lei, o produto da venda do material de guerra e demais equipamentos militares dará entrada nos cofres do Estado e será consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas aos Ramos das Forças Armadas para aquisição de materiais ou beneficiação de infraestruturas de acordo com as suas necessidades;

Considerando ainda que a transferência de propriedade do material e o seu utilizador ou destino final fica dependente de autorização por parte do Governo dos Estados Unidos da América, e a respetiva licença de exportação de parecer favorável do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme decorre do artigo 19.º da Lei 37/2011, de 22 junho, na redação que resulta do Decreto-Lei 78/2016, de 23 de novembro;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, e tendo presente o disposto no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a abertura do procedimento para a alienação, a título oneroso, de dezoito (18) lotes de material da aeronave F-16 da Força Aérea, mediante a adoção do procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, previsto e regulado nos artigos 22.º a 31.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e subsidiariamente pelo CCP, com as necessárias adaptações;

2 - Aprovo as peças do procedimento na versão anexa à Informação n.º 329 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), de 16 de fevereiro de 2017;

3 - Nomeio, para integrarem o júri do procedimento de alienação, os seguintes membros:

a) Tenente-Coronel José Gorgulho, Diretor de Serviços de Qualidade e Ambiente da DGRDN, na qualidade de vogal efetivo e presidente do júri;

b) Tenente-Coronel Luís Carvalho, da Força Aérea, vogal efetivo, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

c) Major João Silva, da Força Aérea, vogal efetivo;

d) Capitão Fernando Leitão, a exercer funções na DGRDN, vogal efetivo;

e) Ricardo Vozone da Silva, da Divisão de Análise Jurídica e Contratual da DGRDN, vogal efetivo;

f) Tenente-Coronel Rui Magalhães, a exercer funções na DGRDN, vogal suplente;

g) Tenente-Coronel Miguel Figueiredo, a exercer funções na DGRDN, vogal suplente.

4 - O júri exerce as competências referidas no artigo 23.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro;

5 - Delego no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para a decisão da adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato;

6 - Autorizo a consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas orçamentais afetas à Força Aérea;

7 - Atendendo à natureza do material a alienar, nos termos e ao abrigo dos pontos 3.2.4 e 3.3.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro, classifico o presente procedimento de «RESERVADO»;

8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

13 de março de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310371186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-11-23 - Decreto-Lei 78/2016 - Defesa Nacional

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, e transpõe a Diretiva (UE) 2016/970, da Comissão, de 27 de maio de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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