Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Técnico.
1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, faço público que, na sequência da autorização vertida na deliberação da Assembleia de Freguesia de Urqueira de 24 de fevereiro de 2017, sob proposta da Junta de Freguesia de Urqueira de 31 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento na Junta de Freguesia de Urqueira para o posto de trabalho a ocupar.
A Junta de Freguesia de Urqueira encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro;
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de Urqueira;
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e as funções específicas que estão descritas no Mapa de Pessoal/2017.
6 - Remuneração base prevista: posição 1, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, prevista para a carreira/categoria de Assistente Técnico, atualmente fixada em (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.1 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - Habilitações Literárias: 12º ano de escolaridade. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e documentos por via eletrónica.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contarem do dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República;
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível na Junta de Freguesia de Urqueira, ou solicitado e entregue pessoalmente, devidamente assinado e datado pelo candidato, sob pena de exclusão do presente procedimento concursal e apresentadas diretamente nas instalações da Junta de Freguesia, sita no Largo do Rossio n.º 1, Urqueira 2435-712 Urqueira, no horário de atendimento ao público: das 09h00 às 13h00 m e das 14h00 às 18h00 m, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento Concursal para preenchimento de 1(um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico».
9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado onde conste os números de documento de identificação e de identificação fiscal;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Comprovativo das ações de formação frequentadas devidamente certificadas;
9.4 - Candidatos com vínculo de emprego público: Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de Seleção:
13.1 - O caráter de urgência do procedimento concursal comum fundamenta-se na necessidade urgente e inadiável de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos a estes métodos de seleção, salvo se expressamente renunciarem no formulário de candidatura;
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os restantes candidatos.
14 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC):
15.1 - A prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores;
15.2 - A prova escrita de conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, de respostas de escolha múltipla e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e versará sobre as seguintes matérias:
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 23/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
16 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = (AC ou PEC x 0,60) + (EPS x 0,40)
Sendo: OF = Ordenação Final, AC= Avaliação Curricular, PEC= Prova Escrita de Conhecimentos EPS= Entrevista Profissional de Seleção
17 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
18 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
20 - A Prova Escrita de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.
21 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31º e 32º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no serviço da Junta de Freguesia.
23 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público, das instalações da Junta de Freguesia, sita no Largo do Rossio n.º 1, 2435-172 Urqueira.
26 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
27 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem utilizar para o efeito, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministério de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 17 de março), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na Junta de Freguesia, podendo ser entregues pessoalmente no horário de atendimento da Junta de Freguesia, já mencionado no ponto 9.2, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado à Junta de Freguesia, Largo do Rossio n.º 1, 2435-172 Urqueira, ao cuidado do Sr. Presidente da Junta de Freguesia.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
29 - Composição do Júri: - Presidente do Júri - Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior; Vogais Efetivos: Pedro Miguel Gonçalves Marques, Especialista de Informática e Carla Simões Duarte, Assistente Técnica; Vogais Suplentes: Jorge Manuel Silva Gonçalves e Maria de Lurdes Oliveira Jorge Vieira;
29.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1 º Vogal Efetivo.
21-03-2017. - O Presidente da Junta, Adão de Moura Vasconcelos.
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