Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Engenharia e Arquitetura Naval
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 148/2016, de 10 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Engenharia e Arquitetura Naval. Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22189/2006, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 31 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-247/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, pelo Despacho 12807/2006, e acreditado preliminarmente pela A3ES com o processo CEF/0910/06722, em 12 de dezembro de 2011.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 26576/2008, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 21 de outubro e pelo Despacho 2169/2011, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 28 de janeiro.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef2160/2011/AL01, em 11 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.
17 de janeiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Engenharia e Arquitetura Naval
5 - Área científica predominante: Engenharia e Arquitetura Naval
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Ciclo de estudos em Engenharia e Arquitetura Naval
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
310193812