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Portaria 83/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais, relativos ao contrato de aquisição de serviços de comunicações móveis de suporte ao envio de mensagens através da Gateway de SMS da Administração Pública

Texto do documento

Portaria 83/2017

Através da Portaria 385/2016, de 10 de novembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, e do Secretário de Estado do Orçamento, publicada na 2.ª série, do Diário da República, n.º 216, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), foi autorizada a proceder à repartição dos encargos com o contrato de serviços de comunicações móveis de suporte ao envio de mensagens através da Gateway de SMS da Administração Pública (GAP), pelo período de 36 meses, até ao montante global estimado de 3.382.800,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Prevendo-se que o contrato a celebrar produzisse efeitos a 1 de janeiro de 2017, a referida Portaria fixou os encargos financeiros para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019.

Considerando que o procedimento de formação de contrato ainda não se encontra concluído, verifica-se que o contrato que dele resultar, com a duração de 36 meses, irá prolongar-se até 2020, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria 385/2016, de 10 de novembro, de forma a adaptá-los à real execução do respetivo contrato.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 2553/2016, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 385/2016, de 10 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 216, relativos ao contrato de aquisição de serviços de comunicações móveis de suporte ao envio de mensagens através da GAP, da seguinte forma:

2017 - 992.290,00 EUR;

2018 - 1.127.600,00 EUR;

2019 - 1.127.600,00 EUR;

2020 - 135.310,00 EUR.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas no orçamento da AMA, I. P., para 2017, e a inscrever nos orçamentos da AMA, I. P., para 2018, 2019 e 2020.

Artigo 3.º

O montante fixado para os anos económicos de 2018, 2019 e 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano que antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de março de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310362762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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