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Despacho 3001/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Extinção de Ciclo de Estudos - Doutoramento em Administração Pública

Texto do documento

Despacho 3001/2017

Extinção de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Administração Pública

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, a 1 de março, a extinção do Doutoramento em Administração Pública, ministrado em regime de associação entre a Faculdade de Direito e a Faculdade de Ciências desta Universidade, com a colaboração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa e do Instituto Politécnico de Macau.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 175/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de novembro, registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 292/2008, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março, pela Deliberação 833/2009.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 10646/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto, e acreditado preliminarmente pela A3ES com o processo CEF/0910/23967, em 13 de dezembro de 2011.

1.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no final do ano letivo de 2012/2013, tendo o curso funcionado regularmente com os alunos nele matriculados e inscritos por mais dois anos até ao ano letivo 2014/2015. Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

2.º

Disposições Transitórias

1 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos tiveram até ao ano letivo de 2014/2015, inclusive, para o concluir.

2 - Os alunos que não concluíram o ciclo de estudos no ano letivo 2014/2015 transitam, se assim o entenderem, para um dos seguintes ciclos de estudos:

a) Doutoramento em Administração Pública do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, criado pelo Despacho Reitoral n.º 209/2014, de 10 de outubro, acreditado pela A3ES com o processo NCE/14/00456, em 8 de outubro de 2015, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 306/2015, em 30 de outubro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 3 de dezembro, pelo Despacho 14368/2015, e republicado pelo Despacho 3169/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março.

b) Doutoramento em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito, criado pelo Despacho Reitoral n.º 201/2014, de 10 de outubro, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/14/00191, em 3 de julho de 2015, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 186/2015, em 13 de agosto de 2015.

3 - Aos alunos que, nos termos do n.º 2, transitem para o ciclo de estudos de Doutoramento em Administração Pública do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ou para o Doutoramento em Direito da Faculdade de Direito será garantida a creditação da totalidade dos créditos aprovados.

22 de fevereiro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

310297882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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