Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10646/2011, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do Doutoramento em Administração Pública

Texto do documento

Despacho 10646/2011

Sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento em Administração Pública, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-27-2011 de 11 de Julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, a proposta de alteração do Doutoramento em Administração Pública, que foi criado pela deliberação 175/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, pela deliberação 833/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr 292/2008.

Doutoramento em Administração Pública

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Doutoramento em Administração Pública, publica-se, em anexo a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício n.º 6162 de 19 de Julho de 2011, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela declaração de rectificação 81/2009, de 27 de Outubro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2011-2012.

18 de Agosto de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Finanças Públicas e Gestão do Sector Público.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

5 - Observações:

Na sequência de solicitação dos interessados na frequência do curso e de modo a corresponder ao projecto científico do curso e às novas exigências de formação na administração pública, foram acrescentadas unidades curriculares de opção no domínio das ciências jurídicas para atender às necessidades de formação dos doutorandos, assim reforçando sua a competência técnica e a formação humanista. A Faculdade de Direito assegura todas estas disciplinas ao nível pós-graduado e possui um corpo docente qualificado em todas as áreas do saber jurídico agora acrescentadas.

As unidades curriculares opcionais que foram acrescentadas são:

Direito Comparado;

Teoria do Direito;

Regulação;

Direito da Contratação Pública;

Direito do Ambiente;

Direito do Urbanismo.

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito + Faculdade de Ciências com a colaboração Instituto Superior de Contabilidade e Administração Pública e do Instituto Politécnico de Macau

Administração Pública

Doutor

Finanças Públicas

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas (1.º ano, 1.º semestre)

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas (1.º ano, 2.º semestre)

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

205043313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda