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Despacho 14368/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Criação do Doutoramento em Administração Pública, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Despacho 14368/2015

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Doutoramento em Administração Pública

Sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 209/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Administração Pública.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 8 de outubro de 2015 por um período de 3 anos e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 30 de outubro de 2015, com o n.º R/A-Cr 306/2015.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Administração Pública, nas especialidades de Administração e Políticas Públicas e em Administração da Saúde.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O grau de doutor é conferido aos que tiverem obtido 180 ECTS, através da aprovação no curso de doutoramento (50 ECTS), da aprovação do Seminário - Projeto de Investigação (10 ECTS) e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (120 ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de doutor

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.

5.º

Qualificação final do grau de doutor

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

2 - A qualificação é atribuída pelo júri, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciado no ato público.

6.º

Normas regulamentares

O órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova as normas regulamentares nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015.

7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

13 de novembro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Faculdade: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

3 - Ciclo de Estudos: Administração Pública

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Administração Pública

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres

8 - Ramos de conhecimento ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Administração Pública, nas especialidades de Administração e Políticas Públicas e em Administração da Saúde.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: A inscrição e o funcionamento das unidades curriculares optativas previstas no plano de estudo estão regulamentados internamente, constando do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Optativas do ISCSP.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Doutoramento em Administração Pública

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Unidades curriculares optativas

(ver documento original)

Especialidade em Administração e Políticas Públicas

QUADRO N.º 9

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Especialidade em Administração da Saúde

QUADRO N.º 11

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

209136382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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