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Aviso 3755/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (área de canalizador)

Texto do documento

Aviso 3755/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (área de canalizador).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante, LTFP, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 1 de março de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município:

Três postos de trabalho com a categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional (área de canalizador), para a Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente, com afetação ao Serviço de Águas.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vila do Porto, e consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi transmitido por correio eletrónico em 17 de fevereiro de 2017, a seguinte informação: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Novo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido.

5.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 1 de março de 2017, o recrutamento é alargado aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: área do município de Vila do Porto.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções enquadradas nas referidas no anexo à (LTFP), no que respeita à categoria de Assistente Operacional (área de canalizador), grau de complexidade funcional 1, para a Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente, com afetação ao Serviço de Águas, no âmbito das competências conferidas a esta unidade orgânica por força da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vila do Porto contido no Despacho 473/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 5, de 7 de janeiro de 2011, das quais se destacam: executar as ações respeitantes à conservação, limpeza e desobstrução de nascentes, furos, fontes, reservatórios, aquedutos e condutas; realizar trabalhos respeitantes à construção, conservação e reparação de redes de distribuição pública de águas e de redes de esgotos; executar os trabalhos respeitantes à construção e conservação de ramais de ligação de água e redes de esgotos, colocação e substituição de contadores e interrupção de fornecimentos.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP com as limitações decorrentes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), norma mantida em vigor para o ano de 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), que na presente data é correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da categoria da tabela remuneratória única, com a atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2017, introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 86-B/2016, de 28/12, no valor de (euro) 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros).

8.2 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira a que concorre, o trabalhador recrutado manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem, nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), uma vez que estão proibidas valorizações remuneratórias.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da (LTFP) nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

10 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de requalificação, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória), aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial deste município www.cm-viladoporto.pt e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, na Câmara Municipal de Vila do Porto no período de expediente (das 08H30 às 12H30 e das 13H30 às 16H30), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Sendo candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:

i) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;

ii) Carreira e categoria de que o candidato é titular;

iii) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;

iv) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas;

v) Avaliação de desempenho, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.

13 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Os candidatos trabalhadores do município de Vila do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.

18 - Métodos de seleção:

18.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita, exceto quando afastados por escrito pelos candidatos, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.

18.2 - Para os restantes candidatos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.

18.3 - A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 40 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

18.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 30 %, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.5 - A Entrevista Profissional de Seleção EPS), com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.6 - A prova de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será composta por uma prova teórica escrita (PTE), e uma prova prática (PP).

18.6.1 - A prova teórica escrita (PTE), com uma ponderação de 40 % e duração máxima de 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, versará sobre a seguinte matéria:

Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho; artigos 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigos 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigos 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro, republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

Durante a realização da prova de conhecimentos teórica escrita é permitida a consulta da legislação em suporte de papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

18.6.2 - A prova prática (PP) de realização individual, com uma ponderação de 60 % e duração máxima de uma 1 hora e 30 minutos, será composta por 3 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação desta prova corresponde à média aritmética simples dos valores obtidos em cada tarefa.

A prova prática de conhecimentos consistirá na realização das tarefas seguintes:

1.ª Identificação e adequada utilização de ferramentas, materiais e acessórios;

2.ª Ligação de um ramal à rede de abastecimento de água;

3.ª Reparação de uma rutura na rede de distribuição de água.

Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação em cada uma das tarefas:

a) Perceção e compreensão da tarefa;

b) Qualidade de realização;

c) Celeridade na execução

d) Grau de conhecimentos demonstrados.

18.6.3 - A classificação final da prova de conhecimentos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:

PC = PTE x 40 % + PP x 60 %

sendo que:

PC = Prova de conhecimentos;

PTE = Prova teórica escrita;

PP = Prova prática.

18.7 - A avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o estabelecido no artigo 10.º da Portaria, sendo remetidos os resultados aos membros do júri.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.8 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção acima referidos, de acordo com as seguintes fórmulas:

Para os candidatos referidos no ponto 18.1:

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

Para os candidatos referidos no ponto 18.2:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF= Ordenação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção; ou

OF= Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

20 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

21 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

23 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

25 - Publicitação das listas:

25.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.cm-viladoporto.pt).

25.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladoporto.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Composição do Júri:

Presidente - Roberto Furtado Lima de Sousa, Vice-Presidente.

Vogais efetivos - José Andrade Freitas, Encarregado Operacional, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Alcina Tavares Melo, Técnica Superior.

Vogais suplentes - João do Rosário Costa, Técnico Superior, e Norberto de Sousa Tavares, Fiscal Municipal.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

16 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

310356096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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