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Despacho 2952/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes e diretores das escolas da Ulisboa e no vice-reitor, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira

Texto do documento

Despacho 2952/2017

Considerando que o regime de controlo instituído pelo artigo 49.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017 exige uma complexidade de procedimento e um volume tarefas que aconselha a sua implementação a nível de cada Unidade Orgânica;

Considerando que nos termos do n.º 13 do referido artigo 49.º nas Instituições de Ensino Superior, a autorização referida nos n.os 3 e 5 é emitida pelo Reitor;

Considerando a possibilidade de delegação de competências prevista no n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março;

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016,

Delego nos Professores Doutores:

Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Vice-Reitor, no âmbito dos Serviços de Ação Social;

João Cottinelli Pardal Monteiro, Presidente da Faculdade de Arquitetura;

Vítor Manuel Guerra dos Reis, Presidente da Faculdade de Belas-Artes;

José Artur Martinho Simões, Diretor da Faculdade de Ciências;

Pedro Nuno Tavares Romano e Soares Martinez, Diretor da Faculdade de Direito;

Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, Diretora da Faculdade de Farmácia;

Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Diretor da Faculdade de Letras;

Fausto José da Conceição Alexandre Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina;

Luís Miguel Pires Lopes, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;

Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária;

José Manuel Fragoso Alves Diniz, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;

Luís Alberto Santos Curral, Diretor da Faculdade de Psicologia;

José Luís Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências Sociais;

João Pedro da Ponte, Diretor do Instituto de Educação;

Maria Lucinda Fonseca, Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;

Amarilis Paula Alberti de Varennes e Mendonça, Presidente do Instituto Superior de Agronomia;

Manuel Augusto Meirinho Martins, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Mário Fernando Maciel Caldeira, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do Instituto Superior Técnico;

Os poderes para:

1 - Autorizar a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com novo objeto e contraparte de contrato vigente em 2016, nos termos da lei e das suas competências, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017;

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017, considerando-se ratificados os atos praticados desde essa data.

13 de março de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

310355918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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