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Despacho 2949/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Alteração do mestrado integrado em Engenharia Biomédica do IST

Texto do documento

Despacho 2949/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 144/2016, de 9 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Integrado em Engenharia Biomédica.

Este ciclo de estudos foi adequado e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 619/2006, e publicado pelo Despacho 1903/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 24505/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro, pelo Despacho 2171/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro, e pelo Despacho 5329/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril, pelo Despacho 10214/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, e pelo Despacho 1392/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro.

O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/06847, em 16 de fevereiro de 2016.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2177/2011/AL02, em 10 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.

17 de janeiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Licenciado/Mestre

4 - Ciclo de Estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica

5 - Área científica predominante: Engenharia Biomédica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: Grau de licenciado - 180 ECTS; Grau de mestre - 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: Grau de licenciado - 6 semestres;

Grau de mestre - 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Tronco Comum: Perfil Imagiologia, Biossinais e Instrumentação Biomédica; Perfil Bioengenharia Molecular e Celular, Engenharia de Tecidos e Medicina Regenerativa; Perfil Engenharia Clínica; Perfil Biomecânica e Dispositivos Biomédicos

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Tronco Comum

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Perfil Imagiologia, Biossinais e Instrumentação Biomédica

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Perfil Bioengenharia Molecular e Celular, Engenharia de Tecidos e Medicina Regenerativa

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Perfil Engenharia Clínica

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Perfil Biomecânica e Dispositivos Biomédicos

(ver documento original)

10 - Observações: O grau de Licenciado em Ciências da Engenharia - Engenharia Biomédica corresponde aos primeiros 6 semestres num total de 180 ECTS. O grau de Mestre em Engenharia Biomédica corresponde aos últimos 4 semestres num total de 120 ECTS. Os créditos excedentes, caso existam, serão objeto de certificação, constando do Suplemento ao Diploma, de acordo com o previsto na lei.

11 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica

Grau ou diploma: Licenciado/Mestre

Tronco Comum

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

3.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

5.º ano

(ver documento original)

Perfil Imagiologia, Biossinais e Instrumentação Biomédica

QUADRO N.º 11

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

5.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

Perfil Bioengenharia Molecular e Celular, Engenharia de Tecidos e Medicina Regenerativa

QUADRO N.º 14

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

5.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

Perfil Engenharia Clínica

QUADRO N.º 17

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 18

5.º ano

(ver documento original)

.Perfil Biomecânica e Dispositivos Biomédicos

QUADRO N.º 19

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 20

5.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 21

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

310191252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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