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Despacho 5329/2012, de 18 de Abril

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Sumário

Despacho reitoral de alteração do MI em Engenharia Biomédica do IST

Texto do documento

Despacho 5329/2012

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica, nos termos da seguinte legislação:

Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 06 de novembro;

Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro;

Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março;

Despacho 1903/2007, 2.ª série, de 05 de fevereiro, que adequa o ciclo de estudos;

Despacho 24505/2008, 2.ª série, de 30 de setembro, que altera o ciclo de estudos;

Despacho 2171/2011, 2.ª série, de 28 de janeiro, que altera o ciclo de estudos.

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica e de mestre em Engenharia Biomédica e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica e de mestre em Engenharia Biomédica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudo

1 - A estrutura curricular e os planos de estudo do curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica e ao grau de mestre em Engenharia Biomédica são os que constam no anexo ao presente despacho.

2 - A atribuição do grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica está dependente da aprovação nos 180 créditos correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo ao presente despacho.

3 - A atribuição do grau de mestre em Engenharia Biomédica está dependente da aprovação nos 120 créditos correspondentes aos últimos 4 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projeto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.

6.º

Início de funcionamento

1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2011-2012.

2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita diretamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.

3 - Comunicação feita à Direção Geral do Ensino Superior em 5 de abril de 2012

5 de abril de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica.

4 - Grau ou diploma: Licenciado/Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Biomédica.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Licenciado - 180/Mestre - 120.

7 - Duração normal do curso: Licenciado - 6 semestres/Mestre - 4 semestres.

8 - Opções/Ramos: Não Aplicável.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

205969778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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