O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteração ao curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica, na sequência do registo de alteração com o n.º R/B-Al-96/2008, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo Decreto-Lei, nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de mestrado integrado em Engenharia Biomédica, adequado pelo registo R/B-AD-619/2006, publicado por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, n.º 1903/2007, no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de Fevereiro de 2007, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica e de Mestre em Engenharia Biomédica.
2.º
Organização do curso
O curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica e de mestre em Engenharia Biomédica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
1 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudo do curso conducente ao grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica constam no Anexo I ao presente despacho.
2 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Biomédica constam no Anexo II ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de Licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso e de funcionamento;
b) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Data de Entrada em Vigor
1 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação;
2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita directamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.
7.º
Início de funcionamento
O curso conducente aos graus de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica e de Mestre em Engenharia Biomédica entra em funcionamento no ano Lectivo de 2008/2009.
5 de Setembro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO I
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica.
4 - Grau: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Biomédica.
6 - Número de créditos para obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.
8 - Opções,/ramos: não aplicável.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19 do Decreto-Lei sobre Graus e Diplomas do Ensino Superior, o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica é atribuído aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho do curso de Mestrado em Engenharia Biomédica.
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Biomédica
Licenciado
Engenharia Biomédica
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
ANEXO II
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia Biomédica
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Mestrado em Engenharia Biomédica.
4 - Grau: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Biomédica.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300.
7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.
8 - Opções,/ramos:
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Mestrado em Engenharia Biomédica
Mestrado
Engenharia Biomédica
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
5.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)