Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3701/2017, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas

Texto do documento

Aviso 3701/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações produzidas pelos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, circular n.º B17002847Q-DSGRHF de 2 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, em Odivelas (AESO), pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) Ser docente de carreira do ensino público;

b) Ser professor profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os candidatos referidos em 1 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional em conformidade com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em administração escolar ou administração educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

I) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor;

II) Presidente ou vice-presidente do conselho executivo;

III) Diretor executivo ou adjunto do diretor executivo

IV) Membro do conselho diretivo e ou executivo nos termos dos regimes aprovados pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, pela Lei 24/99 de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91 de 10 de maio e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro.

V) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar em conformidade com o n.º 4, da alínea d) do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho;

3 - O suplemento remuneratório a auferir pelo desempenho do cargo de diretor é o fixado no Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de janeiro.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas (www.aeso.pt) e nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos mesmos serviços da escola sede do agrupamento (Escola Básica António Gedeão, Rua Fernando Namora, 2675-487 Odivelas), entre as 10.00 e as 16.00 horas, exceto às quartas feiras cujo funcionamento é das 8.00 às 12.00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, (num máximo de vinte páginas) contendo:

Identificação de problemas;

Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato,

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do cartão de cidadão.

5.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Os métodos de seleção são:

a) Análise do curriculum vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata.

7 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de janeiro, pelo regulamento interno do AESO, circular n.º B17002847Q-DSGRHF de 2 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo e pelo regulamento do procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, disponível para consulta nos serviços de administração escolar da Escola Básica António Gedeão e na página eletrónica do AESO.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados na escola sede do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, no prazo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

Nota. - A leitura deste aviso não é suficiente para o candidato formalizar e organizar o seu processo de candidatura, para tal, o mesmo, deve consultar o "regulamento do procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas", afixado e publicitado na vitrina do átrio da entrada principal da escola sede e na página eletrónica (www.aeso.pt).

27 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral do AESO, Paulo Alexandre Parreira do Nascimento Gomes.

310384924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto Regulamentar 1-B/2009 - Ministério da Educação

    Fixa o suplemento remuneratório a atribuir pelo exercício de cargos de direcção em escolas, agrupamentos de escolas, ou centros de formação de associações de escolas, bem como prevê a atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou funções de director, subdirector e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda