Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações produzidas pelos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, circular n.º B17002847Q-DSGRHF de 2 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, em Odivelas (AESO), pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:
a) Ser docente de carreira do ensino público;
b) Ser professor profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
2 - Os candidatos referidos em 1 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional em conformidade com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em administração escolar ou administração educacional;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
I) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor;
II) Presidente ou vice-presidente do conselho executivo;
III) Diretor executivo ou adjunto do diretor executivo
IV) Membro do conselho diretivo e ou executivo nos termos dos regimes aprovados pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, pela Lei 24/99 de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91 de 10 de maio e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro.
V) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar em conformidade com o n.º 4, da alínea d) do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho;
3 - O suplemento remuneratório a auferir pelo desempenho do cargo de diretor é o fixado no Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de janeiro.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas (www.aeso.pt) e nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos mesmos serviços da escola sede do agrupamento (Escola Básica António Gedeão, Rua Fernando Namora, 2675-487 Odivelas), entre as 10.00 e as 16.00 horas, exceto às quartas feiras cujo funcionamento é das 8.00 às 12.00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, (num máximo de vinte páginas) contendo:
Identificação de problemas;
Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato,
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do cartão de cidadão.
5.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;
5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - Os métodos de seleção são:
a) Análise do curriculum vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata.
7 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de janeiro, pelo regulamento interno do AESO, circular n.º B17002847Q-DSGRHF de 2 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo e pelo regulamento do procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, disponível para consulta nos serviços de administração escolar da Escola Básica António Gedeão e na página eletrónica do AESO.
8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados na escola sede do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, no prazo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
Nota. - A leitura deste aviso não é suficiente para o candidato formalizar e organizar o seu processo de candidatura, para tal, o mesmo, deve consultar o "regulamento do procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas", afixado e publicitado na vitrina do átrio da entrada principal da escola sede e na página eletrónica (www.aeso.pt).
27 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral do AESO, Paulo Alexandre Parreira do Nascimento Gomes.
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