1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra, as seguintes competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção do disposto nas alíneas e) f) e m) do n.º 1 e na alínea d) e e) do n.º 2 da citada norma legal;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços dentro dos respetivos limites máximos e dos limites previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos e autorizar os respetivos pagamentos.
2 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional n.º 968/2016, de 22 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Dr. João Pedro Saldanha Serra, a competência para autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção de despesa pública.
3 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Defesa Nacional n.º 3711/2016, de 20 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Dr. João Pedro Saldanha Serra, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser dado conhecimento a S. Exa o Secretário de Estado da Defesa Nacional da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra, que se incluam na âmbito da presente delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de fevereiro de 2017.
16 de março de 2017. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
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