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Portaria 129-B/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Fixação das vagas a preencher pelos concursos interno e externo no ano letivo de 2017/2018

Texto do documento

Portaria 129-B/2017

de 6 de abril

A necessidade de assegurar a estabilidade do corpo docente, sendo uma das prioridades deste Governo, é um dos objetivos com concretização nas alterações introduzidas no Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março.

Com a alteração legislativa preconizada pelo diploma já mencionado, torna-se necessário operacionalizar o apuramento das vagas do concurso interno e do concurso externo, conforme a respetiva previsão legal.

Determina o artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, que a revisão dos quadros de pessoal docente é feita por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação ou por portaria apenas deste último, consoante dessa alteração resulte ou não aumento dos valores totais globais.

Em conformidade, dispõe o artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, que por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica. Na fixação das vagas em concurso foram tidos em conta diversos fatores, nomeadamente o caráter excecional do concurso de vinculação extraordinária, reajustamentos demográficos analisados numa vertente prospetiva, ajustamento da rede escolar tendo em conta a oferta educativa e o disposto no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, tendo sido, para o seu apuramento, também ouvidas as escolas. Assim, importa fixar a dotação de vagas dos quadros de pessoal docente, por agrupamento de escolas e escola não agrupada para efeitos dos concursos interno para o ano escolar de 2017/2018.

A verificação do limite indicado no n.º 13 do artigo 42.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente se encontra a lecionar, pelo que são também fixadas as vagas do concurso externo para o ano escolar de 2017/2018.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, e do artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação de vagas do concurso interno

O número de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso interno, no ano escolar de 2017/2018, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, é o constante do anexo I à presente portaria, e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Fixação de vagas do concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2017/2018, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, é o constante do anexo II à presente portaria, e da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Vagas a extinguir quando vagarem

Todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se a extinguir quando vagarem.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 5 de abril de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2936131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Decreto-Lei 176/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Decreto-Lei 28/2017 - Educação

    Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-04-19 - Portaria 107-A/2018 - Finanças e Educação

    Dotação de vagas do concurso externo, concurso externo extraordinário, concurso externo do ensino artístico especializado de música e da dança, concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a ocorrer em 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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