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Aviso 3451/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso 3451/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dez postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 2 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dez (10) postos de trabalho vagos na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IGFSS, (www4.seg-social.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013.

6 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando -se ao preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Gestão da Dívida, Secção de Processo Executivo de Lisboa I, Secção de Processo Executivo de Lisboa II, Secção de Processo Executivo de Lisboa III e Secção de Processo Executivo 100.

Três (3) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afetar ao Departamento de Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo de Lisboa I (SPE Lisboa I);

Três (3) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afetar ao Departamento de Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo de Lisboa II (SPE Lisboa II);

Dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afetar ao Departamento de Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo de Lisboa III (SPE Lisboa III);

Dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afetar ao Departamento de Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo100 (SPE 100).

Caracterização do posto de trabalho:

Gestão e tramitação de carteiras de processos com vista à recuperação de dívida à Segurança Social;

Gestão do processo de penhora e venda de bens em execução fiscal;

Atendimento ao público e negociação com os contribuintes;

Negociação e acompanhamento de processos de revitalização empresarial.

Competências Comportamentais: Planeamento e Organização; Iniciativa e Autonomia; Relacionamento Interpessoal e trabalho de equipa.

8 - Posicionamento remuneratório: será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (LOE para 2015), por remissão do n.º 1 do art. 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE para 2017), sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) da Portaria 83-A/2009, atualizada pela Portaria 145-A/2009, a 2.º posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

9 - Local de Trabalho: Av. da República, n.º 67 - 1069-033 Lisboa.

10 - Requisitos Gerais de Admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 17.º da LTFP.

10.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisito específico - Estar habilitado com o grau de licenciatura.

11.1 - Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

12 - Métodos de Seleção: nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado o método de seleção facultativo "Entrevista Profissional de Seleção" (EPS), a aplicar a todos os candidatos.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação/documentação exclusivamente em suporte papel versando sobre a seguinte legislação:

a) Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março e Portaria 417/2012, de 19 de dezembro;

b) Decreto-Lei 42/2001, de 09 de fevereiro;

c) Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação);

d) Lei Geral Tributária (Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação);

e) Lei 110/2009 de 16 de setembro - Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;

f) Lei 4/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Segurança Social.

12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 (nove e meio) valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método, prova de conhecimentos ou avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da entrevista profissional de Seleção (EPS) terá a ponderação de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS,

ou

CF = 70 % AC + 30 % EPS

15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, devendo para tal ser utilizado o formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http://www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943, não sendo considerado outro meio de formalização, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.

17.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

17.3 - As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da Republica" dirigidas à Direção de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sita na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

17.4 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, na morada indicada no ponto 17.3 do presente Aviso, entre as 09 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos.

17.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital.

18 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;

e) Declaração, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

f) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a posição e nível remuneratórios da tabela remuneratória única, detidos pelo candidato;

g) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço onde o trabalhador exerce funções, na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

h) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das atividades que executa.

19 - Prazo de candidatura: o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

20 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

21 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão passiveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.

26 - A realização da audiência de interessados é efetuada em formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.4seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do CD, é publicada na 2.ª série do Diário da República, é disponibilizada na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www4.seg-social.pt, - espaço do IGFSS - http://www4.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002, e afixada em local visível e público das instalações deste serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

28 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

b) Na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS http://www4.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.

29 - Composição do Júri: o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr.º João Carlos Trindade Mágessi, Coordenador da Secção de Processo Lisboa I.

1.º Vogal efetiva: Dr.ª Bárbara Plácido Veloso de Jesus Barreiros, Coordenadora da Secção de Processo Lisboa II.

2.º Vogal efetiva: Dr.ª. Sandra Maria Costa Batista Simas, Técnica Superior do Núcleo de Gestão e Administração.

1.º Vogal suplente: Dr.ª Isabel Nascimento Rodrigues, Coordenadora da Secção de Processo Lisboa III.

2.º Vogal suplente: Dr.ª Ana Filipa Ledo Fernandes Garrido de Figueiredo, Técnica Superior do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

06/03/2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.

310339078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 42/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos tributários.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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