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Aviso 3332/2017, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 3332/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho

Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e de acordo com o previsto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de x de março de 2017, da Gestora da Autoridade de Gestão do PDR, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira técnica superior, um na área funcional de Apoio Jurídico e outro na área funcional de Acompanhamento e Monitorização do Programa, do Secretariado Técnico (ST) da Autoridade de Gestão (AG), para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo.

Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação e de consulta de reserva de recrutamento, para os postos de trabalho em causa, sendo em ambos declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou candidatos com os perfis identificados.

É permitido o recrutamento de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público ou com vínculo a termo, previamente autorizado por despacho favorável de 24 de fevereiro de 2017, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.

1 - Local e horário de trabalho: instalações da AG do PDR, sitas na Rua S. Julião, n.º 63, 1149-030, em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e descrição sumária de funções:

Referência 1 - Apoio Jurídico - 1 técnico superior

Assessoria jurídica à gestão, ao secretariado técnico e às DRAP;

Resposta às reclamações das decisões do gestor no âmbito da gestão e execução do programa;

Assegurar o procedimento de decisão do gestor, no âmbito de recuperações de verbas e rescisões e alterações contratuais;

Elaboração e apoio nas respostas e esclarecimentos solicitados pelos beneficiários e entidades externas quando estejam em causa matérias de foro jurídico;

Acompanhamento e apoio na gestão dos recursos humanos do secretariado técnico, designadamente nos procedimentos concursais e de mobilidade;

Acompanhamento dos Procedimentos Públicos de Contratação;

Elaboração de contratos de trabalho e de prestação de serviços e acompanhamento da sua execução;

Apoio em processos de contencioso administrativo;

Apoio na elaboração da Regulamentação Específica das Medidas de Execução do Programa;

Elaboração de pareceres jurídicos sobre legislação comunitária e nacional;

Participação de denúncias junto das autoridades competentes e apoio aos processos de investigação e de acusação;

Elaboração de respostas a notificações de penhoras de créditos;

Acompanhamento e revisão dos normativos internos e externos produzidos pela AG;

Prestação de informação jurídica geral.

Referência 2 - Área de Monitorização e Avaliação do Programa - 1 técnico superior

Elaboração semanal de quadros de acompanhamento financeiro, com base na informação residente no Sistema de Informação do PDR2020;

Preparação dos quadros de reporte ao PT2020 com informação do processo de seleção e execução financeira;

Apoiar a recolha e o tratamento de informação física, financeira e estatística sobre a execução do PDR 2020, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a realização dos estudos de avaliação estratégica e operacional;

Elaborar os relatórios anuais de execução do PDR 2020, bem como o relatório final, a submeter à apreciação do membro do Governo responsável pela área da agricultura, para posterior aprovação pela comissão de acompanhamento e apresentação à Comissão Europeia;

Extração e tratamento dos dados, residentes nos sistemas de informação do PDR2020 e do Organismo Pagador (IFAP), relativos à execução física e financeira do Programa;

Acompanhamento e participação nas avaliações específicas do PDR2020, bem como nas avaliações temáticas previstas no âmbito do PT2020;

Preparação da informação sobre a execução física e financeira do PDR2020, a reportar à Comissão Europeia através do «System for Fund Management in the European (SFC 2014)»;

Preparação da informação necessária ao exercício das competências da Comissão de Coordenação Nacional para o FEADER, incluindo a apresentação de propostas de revisão e de reprogramação de natureza estratégica do PDR 2020.

3 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.

4 - Requisitos de admissão (gerais e específicos):

a) Gerais - Os previstos nos artigos 17.º e 18.º, 34.º e 35.º da LTFP:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Específicos:

Referência 1 - Apoio Jurídico - 1 técnico superior

Licenciatura em Direito

Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados há um mínimo de 3 anos

Experiência profissional mínima de 6 meses na análise de impugnações administrativas, no âmbito de projetos cofinanciados, na área da Agricultura

Experiência profissional mínima de 6 meses na emissão de pareceres jurídicos, no âmbito da gestão e funcionamento dos programas de desenvolvimento rural

Conhecimento e experiência de trabalho na área de Contratação Pública

Conhecimento da legislação que regulamenta o PDR2020

Conhecimentos e experiência de procedimento administrativo

Conhecimentos e experiência em Contencioso administrativo

Conhecimentos e experiência na elaboração de documentação jurídica da atividade de gestão de organismo público

Conhecimentos na área do Direito Comunitário

Conhecimentos de produção legislativa

Conhecimentos e experiência na área de direito do trabalho

Conhecimentos de direito civil e obrigacional

Espírito de equipa e cooperação

Elevada capacidade de organização e planeamento de trabalho

Iniciativa e autonomia, espírito de análise e sentido crítico

Capacidade de gestão do tempo e de trabalho sob stress

Total disponibilidade

Referência 2 - Área de Monitorização e Avaliação do Programa - 1 técnico superior

Licenciatura em Agronomia, Economia, Gestão ou Geografia

Conhecimentos no âmbito da gestão e funcionamento dos mecanismos europeus de financiamento da agricultura, designadamente do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

Experiência na gestão e utilização de Base de Dados (com recurso a MSACCESS e SQL) e de folhas de cálculo (com recurso MSEXCEL

Experiência em reporte de informação estatística, física e financeira a Organizações Comunitárias

Espírito de equipa e cooperação

Elevada capacidade de organização e planeamento de trabalho

Iniciativa e autonomia, espírito de análise e sentido crítico

Orientação para resultados

Total disponibilidade

5 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional em qualquer das referências.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na Autoridade de Gestão do PDR2020 idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório

Nos termos do artigo 42.º do OE de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 18.º do OE de 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, o empregador público não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior.

8 - Procedimento autorizado por despacho favorável de 24 de fevereiro de 2017 da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.

9 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

10 - Formalização da candidatura:

a) Forma - A candidatura é formalizada, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura próprio (aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 17 de março de 2009, e publicados através do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que deve ser dirigido à Gestora da Autoridade de Gestão do PDR2020.

O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a Autoridade de Gestão do PDR, sita na Rua S. Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa. Deve ser mencionado o procedimento e a referência a que concorre.

b) Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

c) O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

1) Candidatos com relação jurídica de emprego público (titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado ou determinável):

Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos da formação profissional;

Declaração autenticada, emitida pelo serviço, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente: a identificação da carreira e da categoria em que o candidato esteja integrado; a identificação da relação jurídica de emprego público; as atividades que executa; a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho do biénio de 2013-2014, ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação;

2) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos da formação profissional;

Fotocópias legíveis de documentos comprovativos de experiência profissional.

11 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Métodos de seleção:

a) Forma de utilização dos métodos de seleção:

A aplicar pela própria entidade;

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por razões de celeridade, a utilização dos métodos de seleção é efetuada de forma faseada.

b) Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração:

De acordo com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e 36.º da LGTFP, adota-se o método obrigatório de avaliação curricular e como método complementar a entrevista profissional de seleção, nos moldes seguintes:

A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0.70 * AC + 0.30 * EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional e experiência profissional.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1 - Caráter eliminatório - cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

15.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da AG e disponibilizada na sua página eletrónica.

15.3 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de seleção complementar, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

15.4 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Motivos de exclusão: São motivos de exclusão do presente procedimento concursal, entre outros, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos ao método de seleção complementar.

17 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Gestora do PDR, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da AG e disponibilizada na sua página eletrónica, com o seguinte endereço http://www.pdr-2020.pt

19 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.

20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

21 - Composição do júri:

Referência 1 - Apoio Jurídico - 1 técnico superior:

Presidente: Paula Barros da Costa, Secretária Técnica.

Vogais efetivos:

Rogério Ferreira, Secretário Técnico, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

António Campos, Técnico Superior

Vogais suplentes:

Anabela Reis, Secretária Técnica.

Maria João Lampreia, Coordenadora.

Referência 2 - Área de Monitorização e Avaliação do Programa - 1 técnico superior:

Presidente: Anabela Reis, Secretaria Técnica.

Vogais efetivos:

Paula Barros da Costa, Secretaria Técnica, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Bernardo Técnica superior.

Vogais suplentes:

Maria João Lampreia, Coordenadora.

Cristiana Vaz, Técnica superior.

22 - Quotas de emprego: no âmbito do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

23 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do PDR e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.

25 - Quaisquer questões sobre o presente procedimento devem ser colocadas por correio eletrónico para o endereço RH.PDR2020@pdr-2020.pt

14 de março de 2017. - A Gestora do PDR2020, Gabriela Freitas.

310368935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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