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Aviso 3250/2017, de 28 de Março

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Sumário

Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 3250/2017

A Câmara Municipal de Tavira torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 03 de março de 2017, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2017, aprovou a alteração ao Regulamento para cargos de direção intermédia do 3.º grau, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 11 de janeiro de 2013, conforme a seguir se publica.

8 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Tavira

Preâmbulo

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que veio proceder à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado da Lei aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, no n.º 2 do seu artigo 4.º refere que a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º Grau ou inferior, estabelecendo o n.º 3 do referido artigo, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área e requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.

Em face deste regime legal e considerando o modelo de estrutura orgânica flexível aprovado para o Município, bem como o regulamento de organização dos serviços municipais que vai entrar em vigor é aprovado o presente regulamento.

No Município de Tavira, foi aprovado o regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau, publicado através do Aviso 324/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, Contudo, a experiência de aplicação do mesmo, vigente desde 1 de fevereiro de 2013, resulta na necessidade de se proceder à sua alteração.

Assim, em virtude deste regime legal e considerando o modelo de estrutura orgânica flexível aprovado para o Município, bem como o regulamento de organização dos serviços municipais que vai entrar em vigor é aprovado o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece o regime de cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Tavira, nomeadamente as respetivas competências, área e requisito de recrutamento e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do regulamento orgânico correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades orgânicas, designadas de gabinetes municipais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

2 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são designados por chefe de gabinete municipal.

Artigo 3.º

Competências

1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, o Vereador ou o Presidente da Câmara, se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de um gabinete municipal, para a qual se revele a existência deste nível de direção.

2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, bem como as constantes do regulamento de organização dos serviços municipais.

Artigo 4.º

Área e requisitos de recrutamento

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:

a) Habilitações académicas ao nível da licenciatura ou superior;

b) 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior;

c) 2 anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Tavira corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Horário de Trabalho

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo por isso devida qualquer remuneração por trabalho suplementar.

Artigo 7.º

Nomeação, renovação da comissão de serviço e substituição

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são nomeados por um período de três anos, que pode ser renovado nos termos do artigo 23.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.

2 - Os cargos de cargos de direção intermédia de 3.º grau, podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.

Artigo 8.º

Disposição final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual.

Artigo 9.º

Norma revogatória

É revogado o regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Tavira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2013.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da entrada em vigor do regulamento de organização dos serviços municipais.

310327584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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