A Câmara Municipal de Tavira torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 21 de dezembro de 2012, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião ordinária de 11 de dezembro do corrente ano, aprovou o Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau, conforme a seguir se publica.
26 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
Município de Tavira
Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Tavira
Preâmbulo
As alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, possibilitaram a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que veio proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, alterou algumas disposições relativas aos cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior grau, nesse sentido, aprova -se o novo regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Tavira.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Tavira e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que nos termos do regulamento orgânico correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 3.º
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
Artigo 4.º
Recrutamento e seleção
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Tavira corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.
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