1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5.000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 1.000 nos respetivos Chefes do Serviço Administrativo e Financeiro.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas nos respetivos Departamentos Marítimos, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos de si dependentes.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, do disposto no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos (DM), e nos órgãos na sua dependência;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço nos respetivos DM, e nos órgãos na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que preste serviço nos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço nos DM e órgãos na sua dependência.
5 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos militares, militarizados e civis que prestem serviço nos respetivos DM, e nos órgãos na sua dependência.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
15 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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