Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2814/2017, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos Eletrotécnicos (ET) e de Maquinistas Navais (MQ) - CFS 2017/2020

Texto do documento

Aviso 2814/2017

Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos Eletrotécnicos (ET) e de Maquinistas Navais (MQ) - CFS 2017/2020

Nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março e no Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que aprova em anexo o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), da Portaria 417/2002, de 19 de abril e do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/05, de 9 de novembro, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado para admissão de praças dos quadros permanentes (QP), ou a prestarem serviço efetivo na Marinha em Regime de Contrato (RC),ou na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) oriundas da Marinha ao curso de formação de sargentos (CFS) - classe de Eletrotécnicos (ET) e ao curso de formação de sargentos (CFS) - classe de Maquinistas Navais (MQ).

1 - O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 - Constituem condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

b) Realizar provas físicas e psicofísicas de seleção;

c) Ter um bom comportamento militar;

d) Não possuir avaliações desfavoráveis no seu registo individual.

3 - Constituem ainda condições especiais de admissão para as praças da Marinha em RC ou dos QP:

a) Possuir como habilitações literárias mínimas o 11.º ano do ensino secundário completo, com as disciplinas de Física e Matemática, ou habilitação legalmente equivalente;

b) Ter idade não superior a 26 anos em 31 de dezembro de 2017

4 - Para os cidadãos na reserva de disponibilidade oriundos da Marinha:

a) Possuir como habilitações literárias mínimas o 11.º ano do ensino secundário completo, com as disciplinas de Física e Matemática, ou habilitação legalmente equivalente;

b) Ter idade não superior a 23 anos em 31 de dezembro de 2017;

c) Ter bom comportamento militar à data de passagem à situação de Reserva;

d) Não ter tido avaliações desfavoráveis durante a prestação de serviço militar.

5 - A candidatura ao concurso é formalizada em requerimento dirigido ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, conforme modelo em Anexo A.

6 - Com o requerimento mencionado na alínea anterior, caso não conste ou não esteja atualizado no processo individual (1), os candidatos devem enviar certidão descritiva autenticada das habilitações literárias requeridas nos pontos 3.a) e 4.a), onde conste, inequivocamente, a frequência com aproveitamento das disciplinas de Física e Matemática.

7 - Os candidatos que se candidatem em simultâneo aos cursos de ET e de MQ, devem, especificamente, indicar a ordem de preferência.

8 - As praças da Marinha em RC ou dos QP, após entrega na secretaria da unidade, estabelecimento ou órgão onde prestam serviço, do requerimento validado por carimbo ou selo branco devidamente datado e do certificado de habilitações literárias mencionados nos pontos 5. e 6., devem enviar um e-mail com recibo de leitura para o endereço de correio eletrónico dp.rop.concursos@marinha.pt, até ao dia de fecho do concurso, utilizando o modelo em Anexo B.

9 - Os candidatos na RD oriundos da Marinha, após envio (2) ou entrega na Direção de Pessoal do requerimento e certificado de habilitações literárias mencionados nos pontos 5. e 6, e do registo criminal, devem enviar um e-mail com recibo de leitura para o endereço de correio eletrónico dp.rop.concursos@marinha.pt, até ao dia de fecho do concurso, utilizando o modelo em Anexo C.

10 - O concurso engloba as seguintes fases:

a) Apreciação documental da candidatura;

b) A apreciação da avaliação do mérito militar dos candidatos;

c) A realização de exames psicotécnicos;

d) A apreciação da aptidão física e psíquica;

e) A apreciação e ordenamento dos candidatos.

11 - A eliminação numa das fases implica a exclusão do candidato do concurso.

12 - A apreciação da avaliação do mérito militar dos candidatos é feita com base nos elementos que constam no respetivo processo individual, designadamente:

a) A avaliação individual;

b) A avaliação da formação;

c) A avaliação disciplinar;

d) A avaliação complementar.

13 - Da apreciação da avaliação do mérito militar decorre a eliminação dos candidatos avaliados desfavoravelmente, nos termos e condições previstas no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares da Marinha. Para os candidatos na RD é exigido terem bom comportamento civil de acordo com o registo criminal. São eliminados do concurso os candidatos que nos termos dos critérios aprovados pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) não possuam mérito absoluto suficiente para ingressar nos QP, na categoria de sargentos.

14 - Os exames psicotécnicos visam a avaliação da capacidade do candidato para aquisição de conhecimentos, atitudes e perícias presentes nos objetivos do curso e a avaliação do perfil do candidato, com vista à capacidade de adaptação às funções para que o curso habilita. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação de "Não favorável".

15 - As provas de aptidão física (PAF) realizam-se em conformidade com o Despacho do ALM CEMA, n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, sendo eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou que sejam classificados como "Inapto".

16 - A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através de inspeções médicas, de acordo com o Despacho do vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

17 - No âmbito do processo de classificação é efetuado um teste de avaliação de conhecimentos da língua inglesa com recurso ao American Language Course Placement Test (ALCPT).

18 - O ordenamento dos candidatos admitidos a concurso, de entre as praças da Marinha em RC ou nos QP é efetuado por ordem decrescente da classificação que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (HL + TSVC + NCLI + TPSI)/4

CF - Classificação final do concurso (arredondada às décimas);

HL - Habilitações Literárias:

12.º ano de escolaridade ou superior - 20;

11.º ano de escolaridade - 15.

TSVC - Tempo de serviço efetivo, classificado numa escala de 10 a 20, aproximada às décimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 20 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço e a classificação de 10 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço.

NCLI - Classificação obtida no teste de avaliação de conhecimentos de língua inglesa, aproximada às décimas e determinada nos seguintes termos:

ALCPT(3)/5

TPSI - Classificação da capacidade psicotécnica do candidato:

Favorável Preferencialmente: 20

Bastante Favorável: 16

Favorável: 12

Favorável com Reservas: 8

19 - Em caso de igualdade de classificação final do concurso (CF), os candidatos em RC ou nos QP serão ordenados por ordem decrescente de antiguidade.

20 - O ordenamento dos candidatos na situação de RD admitidos a concurso é efetuado por ordem decrescente da classificação que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (HL + I + NCLI + TPSI)/4

CF - Classificação final do concurso (arredondada às décimas);

HL - Habilitações Literárias:

12.º ano de escolaridade ou superior - 20;

11.º ano de escolaridade - 15.

I - Idade do candidato de acordo com o seguinte:

18 anos - 20;

19 anos - 18;

20 anos - 16;

21 anos - 14;

22 anos - 12;

23 anos - 10.

NCLI - Classificação obtida no teste de avaliação de conhecimentos de língua inglesa, aproximada às décimas e determinada nos seguintes termos: ALCPT(3)/5.

TPSI - Classificação da capacidade psicotécnica do candidato:

Favorável Preferencialmente: 20;

Bastante Favorável: 16;

Favorável: 12;

Favorável com Reservas: 8.

21 - Em caso de igualdade de classificação final do concurso (CF), os candidatos na situação de RD serão ordenados por menor idade efetiva.

22 - A seleção, apreciação e ordenamento dos candidatos compete a um júri de seleção com a seguinte composição:

Presidente

21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva (chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal);

Vogais

25188 CFR Pedro Jorge Mata Gaspar (chefe da secção de efetivos da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal);

21891 CTEN EN-MEC Simeão José Barrela Tita (chefe do Departamento de Propulsão e Energia da Escola de Tecnologias Navais), para a seleção dos candidatos ao CFS MQ;

21398 CTEN EN-AEL Rui Daniel Martins Costa (chefe do Departamento de Armas e Eletrónica da Escola de Tecnologias Navais), para a seleção dos candidatos ao CFS ET.

Secretário

9102416 ASPOF TN (RP) André Santos Amaral (oficial da Secção de Concursos da RRS);

(1) A verificação é da responsabilidade dos candidatos.

(2) Endereço de correio: Marinha, Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

(3) Classificação obtida no teste de diagnóstico de Língua Inglesa em valores inteiros de percentagem.

ANEXO A

Minuta do requerimento

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII)... (posto)... (classe)... (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a).../reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (colocar a classe ou classes a que quer concorrer) 2017/2020, conforme convite publicado na OP/...,

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Chefe ou Diretor)

ANEXO B

Modelo do texto do e-mail para candidatos em regime de contrato ou nos quadros permanentes

... (NII)... (posto)... (classe)... (nome completo), atualmente a prestar serviço no/a... venho informar que o meu requerimento e o certificado de habilitações original ou fotocópia autenticada para candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos ET/MQ 2017/2020, conforme convite publicado na OP..., deu entrada na secretaria da minha Unidade em... (data) com o registo de entrada número...

ANEXO C

Modelo do texto do e-mail para candidatos na reserva de disponibilidade

... (NII)... (posto)... (classe)... (nome completo), atualmente na Reserva de disponibilidade, venho informar que o meu requerimento, certificado de habilitações original ou fotocópia autenticada e o registo criminal para candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos ET/MQ 2017/2020, conforme convite publicado na OP..., foi entregue presencialmente/foi enviado por correio em... (data)

7 de março de 2017. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

310323696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2916143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda