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Decreto-lei 170/74, de 25 de Abril

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Sumário

Exonera os governadores civis do continente e ilhas adjacentes, bem como os seus substitutos - Determina que as atribuições dos referidos governadores civis passem a ser exercidas pelos secretários dos governos civis - Suspende a competência constante do artigo 99.º, n.os 4.º e 10.º, do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes enquanto não forem nomeados os governadores dos distritos.

Texto do documento

Decreto-Lei 170/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São exonerados das funções os governadores civis do continente e ilhas adjacentes, bem como os seus substitutos.

2. Até serem efectuadas as novas nomeações, as atribuições dos governadores civis serão exercidas pelos secretários dos governos civis.

Art. 2.º Fica suspensa a competência constante do artigo 99.º, n.os 4.º e 10.º, do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei 36453, de 4 de Agosto de 1947, enquanto não forem nomeados os governadores dos distritos.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-29123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-08-04 - Decreto-Lei 36453 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Aprova o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-09 - Decreto-Lei 317/74 - Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica

    Permite a reversão de certos abonos que a lei atribui aos titulares dos cargos de governador civil a favor dos funcionários que exercem as correspondentes funções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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