Declaração de Retificação n.º 175/2017
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Aviso 1825/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2017, sob a epígrafe «Alteração da macroestrutura da Câmara Municipal da Maia», contém erros, pelo que se procede à sua republicação.
Alteração da macroestrutura da Câmara Municipal da Maia
Torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Maia, tomada na 5.ª sessão ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2016, foi aprovada a deliberação da Câmara Municipal, de 31 de outubro de 2016, que, nos termos do disposto na Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugada com o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, altera a Macroestrutura da Câmara Municipal da Maia, sendo aprovada nos seguintes termos:
1 - A organização interna dos serviços da Câmara Municipal da Maia obedece ao modelo hierarquizado (Lei 305/2009, 23-10, artigos 9.º e 10.º);
2 - A estrutura nuclear da Câmara Municipal da Maia é composta por uma (1) direção municipal, quatro (4) departamentos municipais e um (1) serviço de fiscalização e segurança equiparado a departamento municipal, sendo as suas denominações as seguintes (Lei 305/2009, 23-10, artigo 6.º, al. b), e artigo 10.º, n.º 2):
a) Direção Municipal;
b) Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade;
c) Departamento de Construção e Manutenção;
d) Departamento de Ambiente, Planeamento e Gestão Urbana;
e) Departamento de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto;
f) Serviço de Polícia Municipal e Proteção Civil.
3 - As competências e atividades de cada uma das unidades orgânicas da estrutura nuclear são asseguradas pelas unidades flexíveis que lhes forem atribuídas por deliberação da Câmara Municipal, e que delas dependem hierarquicamente, e constarão de regulamento interno de funcionamento dos serviços, a aprovar pelo órgão Executivo, salvaguardando o exercício das competências deste órgão em matéria de criação, alteração ou extinção de unidade flexíveis.
4 - A estrutura flexível da Câmara Municipal é composta por um número máximo de vinte e três (23) unidades orgânicas, entre divisões municipais e unidades de 3.º grau, a criar, alterar ou extinguir por deliberação da Câmara Municipal (Lei 305/2009, 23-10, artigo 6.º, al. c).
5 - A Câmara Municipal da Maia, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 6.º, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 10.º, ambos da Lei 305/2009, de 23 de outubro, pode criar até (3) subunidades orgânicas coordenadas por coordenadores técnicos;
6 - A Câmara Municipal da Maia, nos termos do disposto da alínea f) do artigo 6.º, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro, pode criar até três (3) equipas de projeto chefiadas por coordenadores de projeto, com o estatuto remuneratório mínimo de dirigente intermédio de 3.º grau e máximo de dirigente intermédio de 2.º grau;
7 - É revogado o atual regulamento da Macroestrutura Organizacional da Câmara Municipal da Maia, competindo ao Executivo Municipal elaborar o regulamento interno e fichas que estabelecem as atividades, competências e domínios de atuação das unidades orgânicas flexíveis, de modo que possa proceder à gestão e operacionalização de serviços.
8 - Cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o estatuto remuneratório e o perfil dos dirigentes intermédios de 3.º grau é o seguinte:
a) Remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior;
b) Demonstração da posse de competências técnicas adequadas à área de atividade e as seguintes competências transversais: liderança, comunicação, visão estratégica e gestão;
c) Licenciatura adequada;
d) Um ano de experiência profissional na área da atividade ou no exercício de liderança de grupos de trabalho, chefia de serviços ou coordenação de projetos;
9 - O exercício de cargos de direção superior e direção intermédia de 1.º e 2.º grau conferem aos seus titulares o direito a despesas de representação, nos termos da lei.
10 - A deliberação da Assembleia Municipal entra em vigor em 1 de janeiro de 2017.
23 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, Eng.º
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