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Aviso 1825/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da macroestrutura da Câmara Municipal da Maia

Texto do documento

Aviso 1825/2017

Alteração da macroestrutura da Câmara Municipal da Maia

Torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Maia, tomada na 5.ª sessão ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2016, foi aprovada a deliberação da Câmara Municipal, de 31 de outubro de 2016, que, nos termos do disposto na Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugada com o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, altera a Macroestrutura da Câmara Municipal da Maia, sendo aprovada nos seguintes termos:

1 - A organização interna dos serviços da Câmara Municipal da Maia obedece ao modelo hierarquizado (Lei 305/2009, artigos 9. e 10.º);

2 - A estrutura nuclear da Câmara Municipal da Maia é composta por uma (1) direção municipal, quatro (4) departamentos municipais e um (1) serviço de fiscalização e segurança equiparado a departamento municipal, sendo as suas denominações as seguintes as seguintes (Lei 305/2009, 23-10, artigo 6.º, al. b), e artigo 10, n.º 2):

a) Direção Municipal;

b) Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade;

c) Departamento de Construção e Manutenção;

d) Departamento de Ambiente, Planeamento e Gestão Urbana;

e) Departamento de Educação, Apoio Social, Cultural e Desporto;

f) Serviço de Polícia Municipal e Proteção Civil.

3 - As competências e atividades de cada uma das unidades orgânicas da estrutura nuclear são asseguradas pelas unidades flexíveis que lhes forem atribuídas por deliberação da Câmara Municipal, e que delas dependem hierarquicamente, e constarão de regulamento interno de funcionamento dos serviços, a aprovar pelo órgão Executivo, salvaguardando o exercício das competências deste órgão em matéria de criação, alterando ou extinção de unidade flexíveis.

4 - A estrutura flexível da Câmara Municipal é composta por um número máximo de vinte e três (23) unidades orgânicas, entre divisões municipais e unidades de 3.º grau, a criar, alterar ou extinguir por deliberação na Câmara Municipal (Lei 305/2009, 23-10, artigo 6.º, al. c), e ou extinguir por deliberação da Câmara Municipal (Lei 305/2009, 23-10, artigo 6.º, al. c), e art.º, n.º 3).

5 - A Câmara Municipal da Maia, nos termos do disposto da alínea d) do artigo 6.º, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 10.º, ambos da Lei 305/2009, de 23 de outubro, pode criar até (3) subunidades orgânicas coordenadas por coordenadores técnicos;

6 - A Câmara Municipal da Maia, nos termos do disposto da alínea f) do artigo 6.º, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro, pode criar até três (3) equipas de projeto chefiadas por coordenadores de projeto, com o estatuto remuneratório mínimo de dirigente intermédio de 3.º grau e máximo de dirigente intermédio de 2.º grau;

7 - É revogado o atual regulamento da Macroestrutura Organizacional da Câmara Municipal da Maia, competindo ao Executivo Municipal elaborar o regulamento interno e fichas de atividades que estabelecem as atividades, competências e domínios de atuação das unidades orgânicas flexíveis, de modo que possa proceder à gestão e operacionalização de serviços.

8 - Cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2004, de 31 de dezembro, o estatuto remuneratório e o perfil dos dirigentes intermédios de 3.º grau é o seguinte:

a) Remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior;

b) Demonstração da posse de competências técnicas adequadas à área de atividade e as seguintes competências transversais: liderança, comunicação, visão estratégica e gestão;

c) Licenciatura adequada;

d) Um ano de experiência profissional na área da atividade ou no exercício de liderança de grupos de trabalho, chefia de serviços ou coordenação de projetos;

9 - O exercício de cargos de direção superior e direção intermédia de 1.º e 2.º grau conferem aos seus titulares o direito a despesas de representação, nos termos da lei.

10 - A deliberação da Assembleia Municipal entra em vigor em 1 de janeiro de 2017.

3 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, Eng.º

310238605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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