A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Amorosa, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave.
Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.
A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 790.000,00 EUR (setecentos e noventa mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Amorosa, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2017 - 243.902,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 546.097,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
17 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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