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Portaria 768/91, de 6 de Agosto

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Sumário

PROCEDE A IDENTIFICAÇÃO DAS DOENÇAS OBJECTO DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E RESPECTIVOS ESTADOS MEMBROS, BEM COMO A ESTRUTURAÇÃO QUE TAL COMUNICAÇÃO REVESTE, E AINDA A DIVISÃO DO TERRITÓRIO POR ZONAS DE INTERVENÇÃO SANITÁRIA.

Texto do documento

Portaria 768/91

de 6 de Agosto

Atento o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 202/91, de 5 de Junho, procede-se com o presente diploma à identificação das doenças objecto de comunicação obrigatória à Comissão das Comunidades Europeias e aos respectivos Estados membros, bem como à estruturação que tal comunicação reveste, e ainda à divisão do território por zonas de intervenção sanitária.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º As doenças de comunicação obrigatória à Comissão das Comunidades Europeias e aos respectivos Estados membros são as seguintes:

a) Febre aftosa;

b) Peste bovina;

c) Peripneumonia contagiosa dos bovinos;

d) Febre catarral ovina (língua azul);

e) Doença vesiculosa do porco;

f) Peste suína clássica;

g) Peste suína africana;

h) Paralisia contagiosa do porco (doença de Teschem);

i) Peste aviária;

j) Doença de Newcastle;

l) Peste equina;

m) Estomatite vesiculosa;

n) Peste de pequenos ruminantes;

o) Febre do Vale do Rift;

p) Dermatose nodular contagiosa;

q) Varíola dos ovinos e dos caprinos;

r) Necrose hematopoiética infecciosa;

s) Encefalopatia espongiforme bovina.

2.º A estrutura da comunicação é a seguinte, consoante se trate de focos primários, secundários e ainda de supressão de restrições impostas pelo aparecimento de qualquer doença:

1) Informações transmitidas por codificação, aquando da ocorrência de focos primários das doenças referidas no número anterior:

a) Data da expedição;

b) Hora da expedição;

c) Nome do Estado membro;

d) Designação da doença e tipo de vírus;

e) Data da confirmação;

f) Localização geográfica da exploração;

g) Número de animais suspeitos nos locais: bovinos, suínos, ovinos, caprinos, aves, equídeos, peixes e espécies selvagens;

h) Número de animais abatidos: bovinos, suínos, ovinos, caprinos, aves, equídeos, peixes e espécies selvagens;

i) Número de cadáveres destruídos: bovinos, suínos, ovinos, caprinos, aves, equídeos, peixes e espécies selvagens;

2) Informações transmitidas, por codificação, aquando do aparecimento dos focos secundários das doenças:

a) Data de expedição;

b) Hora da expedição;

c) Nome do Estado membro;

d) Para cada doença notificada: identificação da doença e número de focos;

3) Informações transmitidas, por codificação, aquando da supressão das restrições accionadas por um Estado membro, após a extinção do último foco das doenças:

a) Data da expedição;

b) Hora da expedição;

c) Nome do Estado membro;

d) Designação da doença;

e) Data da supressão das restrições.

3.º A área territorial de cada zona de intervenção sanitária é a constante dos anexos I e II do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 26 de Junho de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO I (Continuação)

(ver documento original)

ANEXO II

Lista a que se refere o n.º 3.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/06/plain-29107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Decreto-Lei 202/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as normas relativas à notificação do aparecimento das doenças nos animais e à organização territorial do País, decorrente da aplicação das medidas de polícia sanitária, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 82/894/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro de 1982.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-10 - Decreto-Lei 44/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/45/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, relativa aos problemas sanitários referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 210/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97178/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 143/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/89/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Outubro, relativa a medidas comunitárias da luta contra a peste suína clássica.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-25 - Decreto-Lei 267/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/60/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Junho, que estabelece disposições específicas em relação à luta contra a peste suína africana e que altera a Directiva n.º 92/119/CEE (EUR-Lex), no que respeita à doença de Teschen e à peste suína africana.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Decreto-Lei 110/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/94/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Decreto-Lei 37/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedecem os controlos veterinários a que se estão sujeitos os produtos de origem animal destinados ao comércio e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/662/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno, com todas as alterações que lhe foram introduzidas, incluindo a Directiva n.º 2004/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Co (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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