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Despacho 2065/2017, de 10 de Março

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Educação do IE

Texto do documento

Despacho 2065/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Educação

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 271/2016, de 3 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Educação.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (6,1), de 13 de dezembro, acreditado pela A3ES com o processo NCE/10/00241, em 16 de maio de 2011, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 16/2011, publicado pelo Despacho 10647/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 1209/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, e publicado pela deliberação 1050/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 945/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro.

1.º

Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho:

1.1 - São suprimidas as especialidades de "Educação Comparada", "Filosofia da Educação" e "Sociologia da Educação";

1.2 - São fundidas as especialidades de "Formação de Professores" e de "Supervisão e Orientação da Prática Profissional" numa só especialidade com a denominação "Formação de Professores e Supervisão".

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 16/2011/AL01, em 30 de dezembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018.

18 de janeiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Educação

5 - Área científica predominante: Educação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialidade em Administração e Política Educacional

Área de especialidade em Avaliação em Educação

Área de especialidade em Didática da Matemática

Área de especialidade em Didática das Ciências

Área de especialidade em Formação de Adultos

Área de especialidade em Formação de Professores e Supervisão

Área de especialidade em História da Educação

Área de especialidade em Psicologia da Educação

Área de especialidade em Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação

Área de especialidade em Teoria e Desenvolvimento Curricular

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: A estrutura curricular e o plano de estudos são iguais para todos os percursos alternativos.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto de Educação

Ciclo de estudos em Educação

Grau de doutor

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310192492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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