Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Educação desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o capítulo iv do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (6.1) de 13 de Dezembro, a criação do doutoramento em Educação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 16/2011, cujo regulamento se publica de seguida:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Educação, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Educação, nas especialidades de Administração e Política Educacional; Avaliação em Educação; Didáctica da Matemática; Didáctica das Ciências; Educação Comparada; Filosofia da Educação; Formação de Adultos; Formação de Professores; História da Educação; Psicologia da Educação; Sociologia da Educação; Supervisão e Orientação da Prática Profissional; Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação; Teoria e Desenvolvimento Curricular.
2.º
Organização do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Educação visa proporcionar formação aprofundada em Educação através da aquisição de um conjunto amplo de conhecimentos teóricos e a formação de profissionais com capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação original e significativa em Educação, em particular das suas especialidades, fruto da aquisição de competências e dos métodos de investigação dessa área, contribuindo para o progresso científico, em contexto académico ou profissional.
2 - O grau de doutor em Educação é conferido aos candidatos que tiverem obtido 180 créditos, através da aprovação no curso de doutoramento em Educação (60 créditos), correspondente à componente curricular, e da elaboração da tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes, sua discussão e aprovação (120 créditos).
3.º
Normas regulamentares
As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, são as que constam do anexo ao presente despacho.
4.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2011-2012.
18 de Agosto de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
Normas regulamentares do Doutoramento em Educação
1 - Regulamento
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
1 - Habilitações de acesso:
São admitidos como candidatos à inscrição:
a) os titulares de grau de mestre ou equivalente legal em Educação, Ciências da Educação ou Ensino;
b) os titulares de grau de mestre noutras áreas, detentores de experiência profissional na área da educação, ou detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
c) a título excepcional, os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de experiência profissional na área da educação, ou de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
2 - Normas de candidatura:
2.1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor devem dirigir um requerimento ao Conselho Científico do Instituto de Educação, formalizando a sua candidatura.
2.2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições acima referidas;
b) curriculum vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;
c) indicação do ramo de conhecimento e da especialidade em que o doutoramento será realizado;
d ) domínio a investigar, com indicação dos objectivos gerais a alcançar.
3 - Critérios de selecção:
3.1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor são seleccionados através da apreciação dos elementos referidos no n.º 2, podendo o Conselho Científico do Instituto de Educação, se assim o entender ou considerar necessário, proceder à realização de entrevistas.
3.2 - A deliberação sobre o requerimento de candidatura compete ao Conselho Científico mediante parecer fundamentado do orientador proposto ou do júri de selecção, caso exista, tendo em conta os seguintes elementos de apreciação:
3.2.1 - Cumprimento dos pressupostos legalmente exigidos;
3.2.2 - Adequação do currículo científico, académico e profissional do candidato ao domínio e objectivos gerais da investigação a realizar, bem como ao ramo científico e especialidade do programa de doutoramento que pretende frequentar.
3.3 - A aceitação da candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor implica o registo provisório da tese e a designação, pelo Conselho Científico do Instituto de Educação, de um orientador provisório que aconselha o candidato na organização dos seus estudos e na definição de um plano individualizado de formação.
3.4 - Mediante parecer fundamentado do orientador ou do coordenador do programa doutoral colectivo, o Conselho Científico do Instituto de Educação define o percurso a seguir pelo candidato na realização deste ciclo de estudos, designadamente a forma de concretização do curso de doutoramento.
4 - Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese, ou dos trabalhos equivalentes (conforme previsto no n.º 1 da alínea b) destas Normas Regulamentares) ao acto público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação, mediante candidatura formalizada ao Conselho Científico do Instituto de Educação.
b) Existência do curso de doutoramento e a respectiva estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - Organização do doutoramento:
1.1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor compreende duas fases:
a) curso de doutoramento, com a duração máxima de dois semestres, significando uma carga máxima de trabalho do doutorando correspondente a 60 créditos;
b) elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação.
c) em alternativa à elaboração da tese, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento e da especialidade, é considerado trabalho equivalente, que é também sujeito a discussão e aprovação:
1.1. a compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objecto de publicação em revistas com comités de selecção de reconhecido mérito internacional.
1.2 - O curso de doutoramento, que pode ser concebido em conjunto com unidades curriculares dos cursos de mestrado, deve ser entendido como um período propedêutico e probatório.
1.3 - O curso de doutoramento tem um formato variável, podendo ser constituído por um curso com componente curricular, pela frequência de um conjunto de unidades curriculares integradas nos estudos pós-graduados, pela participação em projectos de investigação reconhecidos pelo Conselho Científico ou pela realização de um plano de trabalhos com supervisão.
1.4 - Desde o início do curso de doutoramento, cada aluno deve ter um orientador, que o aconselha na organização dos seus estudos e na definição de um plano individualizado de formação.
2 - Avaliação do curso de doutoramento:
2.1 - No final do curso de doutoramento, independentemente da modalidade em que o mesmo tiver sido realizado, o Conselho Científico do Instituto de Educação procede a uma avaliação do doutorando, que é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado bem como, em caso de aprovação, por uma classificação quantitativa e qualitativa aos alunos aprovados, sendo atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º desse diploma.
2.2 - A avaliação acima referida pode revestir modalidades diversas, segundo decisão do Conselho Científico do Instituto de Educação, designadamente a prestação de provas sobre matérias afins à da especialidade em que se realiza o doutoramento, a apresentação de um relatório científico ou de um estudo monográfico ou a discussão do projecto de investigação a desenvolver pelo doutorando.
2.3 - Sempre que tal se justifique, o Conselho Científico pode adiar a sua decisão, concedendo ao doutorando um prazo suplementar, improrrogável, não superior a um semestre, para concluir o seu curso de doutoramento.
2.4 - Aos doutorandos aprovados no curso de doutoramento é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, e o respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de doutoramento.
3 - Estrutura curricular do curso de doutoramento:
A estrutura curricular e plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.
c) Processo de nomeação do orientador, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar
1 - A preparação do doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado do Instituto de Educação.
2 - A orientação pode ainda caber a um professor ou investigador de outra instituição de ensino superior ou de investigação científica, nacional ou estrangeira, reconhecido como idóneo pelo Conselho Científico.
3 - No caso previsto no número anterior, o Conselho Científico designa um co-orientador do Instituto de Educação.
4 - O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do candidato e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
5 - Para além da situação prevista no n.º 3, em casos devidamente justificados, pode o Conselho Científico admitir a co-orientação por dois orientadores do Instituto de Educação.
6 - Nos cursos de doutoramento com componente curricular, o coordenador do curso assume a orientação provisória dos doutorandos até à nomeação do orientador definitivo.
d) Processo de registo do tema do doutoramento
1 - Após a aprovação no curso de doutoramento com classificação numérica de 14 ou superior, os alunos devem proceder ao registo definitivo, no Conselho Científico, do tema do doutoramento, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objectivos a alcançar.
2 - Nesta ocasião, o Conselho Científico confirma a designação do orientador para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese ou dos trabalhos equivalentes ou, sob proposta do coordenador do curso ou do doutorando, designa um novo orientador.
3 - O registo definitivo do tema do doutoramento é efectuado junto do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos do disposto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março.
4 - O registo definitivo do tema do doutoramento tem a duração de cinco anos, improrrogáveis.
e) Condições de preparação da tese ou trabalhos equivalentes
1 - O orientador deve guiar efectiva e activamente o candidato na sua investigação e na elaboração da tese ou trabalhos equivalentes, sem prejuízo da liberdade académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
2 - O candidato mantém regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.
3 - O orientador entrega anualmente ao Conselho Científico relatório escrito sobre a evolução do trabalho do candidato, com base nos elementos por este fornecidos.
4 - O doutorando pode solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a substituição do orientador.
5 - O orientador pode, a todo o tempo, solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do doutorando.
f ) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou trabalhos equivalentes
1 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou de um dos trabalhos equivalentes, deve o candidato entregar, junto do Conselho Científico, os seguintes elementos:
a) 12 exemplares:
i) da tese de doutoramento; ou
ii) da compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objecto de publicação em revistas com comités de selecção de reconhecido mérito internacional;
b) 12 exemplares do curriculum vitae actualizado;
c) três cópias da tese ou dos trabalhos referidos em ii) da alínea a) deste número em CD-ROM ou suporte similar.
2 - Este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de Junho de 2010.
3 - É admitido na elaboração da tese ou trabalhos equivalentes o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, neste caso, o candidato esclarecer qual a sua contribuição pessoal.
4 - A tese, ou a compilação, referida no n.º 1. desta alínea, podem ser impressas ou policopiadas.
5 - A capa da tese, ou da compilação, referida no n.º 1. desta alínea, deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, do Instituto de Educação, e nos casos de graus atribuídos em associação a identificação da respectiva instituição, o título, o nome do candidato, a designação do ramo de conhecimento e da respectiva especialidade (se aplicável) e o ano de conclusão do trabalho.
6 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, referindo ainda expressamente o(s) seu(s) orientador(es). As páginas seguintes devem incluir: Resumos em português e noutra língua comunitária (até 300 palavras cada); Palavras-chave em português e noutra língua comunitária (cerca de 5 palavras-chave); Índices.
7 - Quando o Conselho Científico autorizar a apresentação da tese ou de um dos trabalhos equivalentes em língua estrangeira, deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.
8 - Quando tal se revele necessário, certas partes da tese ou dos trabalhos equivalentes, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático.
9 - Se não houver razão para indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos legalmente exigidos, o pedido de admissão a provas, o Conselho Científico apresenta ao Reitor da Universidade a proposta de composição do júri.
g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa
Uma vez aceite a tese ou o trabalho equivalente pelo júri nomeado para o efeito, nos termos a seguir indicados na alínea h), o seu presidente faz publicar um edital com a data de realização das provas no prazo máximo de 60 dias.
h) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - Composição do júri:
1.1 - O júri de doutoramento é constituído:
a) pelo Reitor, que preside, podendo delegar a presidência das provas num Vice-Reitor, num Pró-Reitor ou no Presidente do Conselho Científico da unidade orgânica em que foram requeridas;
b) por um número mínimo de cinco vogais doutorados;
c) por um número máximo de sete vogais.
1.2 - Do júri fazem parte obrigatoriamente:
a) o orientador ou orientadores, sempre que existam;
b) dois professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
1.3 - A título excepcional e devidamente justificado, podem ainda fazer parte do júri até dois especialistas de reconhecido mérito e competência na especialidade em que se insere a tese ou o trabalho equivalente, mesmo que não possuam o grau de doutor.
1.4 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese ou o trabalho equivalente.
2 - Nomeação do júri:
2.1 - O Reitor nomeia o júri, nos 30 dias subsequentes à entrega da tese ou do trabalho equivalente, sendo o despacho de nomeação comunicado por escrito ao candidato, afixado em lugar público da Universidade e da unidade orgânica onde as provas foram requeridas, e colocado no portal da Universidade de Lisboa.
2.2 - Após a nomeação do júri, é enviado um exemplar da tese ou do trabalho equivalente a cada membro do júri.
3 - Funcionamento do júri:
3.1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o presidente do júri convoca uma reunião na qual o júri declara aceite a tese ou o trabalho equivalente ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
3.2 - Em vez de convocar a reunião prevista no número anterior, o presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese ou o trabalho equivalente e sobre a designação dos arguentes principais.
3.3 - No caso de haver unanimidade dos membros do júri quanto à aceitação da tese ou do trabalho equivalente e à designação dos arguentes principais, o presidente do júri profere um despacho liminar ratificando esta deliberação.
3.4 - No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, o presidente do júri deve convocar a reunião prevista em 3.1..
3.5 - A reunião mencionada anteriormente pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de videoconferência.
3.6 - Verificada a situação a que se refere a parte final do 3.1., o candidato dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou do trabalho equivalente ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3.7 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese ou o trabalho equivalente reformulada ou não declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3.8 - Aceite a tese ou o trabalho equivalente, recebida a sua versão reformulada ou feita a declaração referida em 3.6., o presidente do júri faz publicar um edital com a data de realização das provas e a indicação dos arguentes principais, no prazo máximo de 60 dias.
3.9 - Todos os membros do júri podem intervir na discussão da tese ou do trabalho equivalente, segundo uma distribuição concertada dos tempos, devendo, no entanto, ser designados dois arguentes principais.
i) Regras sobre as provas de defesa da tese ou do trabalhos equivalentes
1 - O acto público de defesa consiste na discussão pública de uma tese original ou do trabalho equivalente referido no n.º 1. da alínea f ), também original, cuja duração total não deve exceder 150 minutos.
2 - Antes do início da discussão pública da tese, deve ser facultado ao candidato um período até 20 minutos para apresentação liminar da sua tese ou do trabalho equivalente.
3 - As intervenções dos dois arguentes principais e dos restantes membros do júri durante a discussão pública da tese ou do trabalho equivalente não podem exceder globalmente 70 minutos.
4 - O candidato dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.
5 - O acto público de defesa da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
j) Processo de atribuição da qualificação final
1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, só podendo intervir na deliberação os membros do júri que tiverem estado presentes em todas as provas.
2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
3 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado vogal.
4 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor.
5 - Ao candidato Aprovado com distinção deverá ser atribuída uma qualificação numérica de 16 ou 17 valores e ao candidato Aprovado com distinção e louvor uma qualificação numérica de 18, 19 ou 20 valores.
6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.
l) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Naturalidade;
c) Filiação;
d ) Dia, mês e ano de obtenção do grau;
e) Grau;
f) Ramo e especialidade do ciclo de estudos;
g) Unidade Orgânica;
h) Classificação final;
m) Prazos de emissão do diploma, da carta doutoral, das certidões e do suplemento ao diploma.
1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos do Instituto de Educação no prazo máximo de 30 dias.
2 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta doutoral, de requisição facultativa, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
n) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:
1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico do Instituto de Educação nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.
1.2 - O conselho pedagógico delega nesta comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.
1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho pedagógico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.
2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:
2.1 - Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o Conselho Científico do Instituto de Educação nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.
2.2 - Os conselhos científicos delegam nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.
2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho científico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
2 - Estrutura curricular e plano de estudos
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
A estrutura curricular é igual para todas as especialidades
(ver documento original)
Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto de Educação
3.º Ciclo
Doutoramento
Educação
O Plano de Estudos é igual para todas as especialidades
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano/3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano/5.º e 6.º semestres
(ver documento original)
205043338