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Portaria 51/2017, de 10 de Março

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Sumário

Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma apólice de Seguro de Grupo de Saúde para os Funcionários Diplomáticos e respetivos Agregados Familiares colocados em países fora do Espaço Económico Europeu ou que não tenham acordo com a ADSE

Texto do documento

Portaria 51/2017

Através da Portaria 185/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho, foi a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma apólice de Seguro de Grupo de Saúde para os Funcionários Diplomáticos e respetivos Agregados Familiares colocados em países fora do Espaço Económico Europeu ou que não tenham acordo com a ADSE.

Em sequência, foi promovido o correspondente concurso público internacional com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e, atento o hiato temporal entretanto verificado, urge ora adequar a consequente repartição de encargos autorizada com o período temporal da execução contratual.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:

1 - Os n.os 1 e 2 da Portaria 185/2016, de 27 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico e incluindo as respetivas eventuais renovações, exceder as seguintes importâncias:

2017 - (euro) 446.642,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois euros e trinta e dois cêntimos);

2018 - (euro) 446.642,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois euros e trinta e dois cêntimos);

2019 - (euro) 446.642,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois euros e trinta e dois cêntimos).

2 - Estabelecer e desde já autorizar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do correspondente ano anterior.»

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir de 5 de janeiro de 2017.

20 de fevereiro de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310281535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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