Através da Portaria 185/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho, foi a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma apólice de Seguro de Grupo de Saúde para os Funcionários Diplomáticos e respetivos Agregados Familiares colocados em países fora do Espaço Económico Europeu ou que não tenham acordo com a ADSE.
Em sequência, foi promovido o correspondente concurso público internacional com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e, atento o hiato temporal entretanto verificado, urge ora adequar a consequente repartição de encargos autorizada com o período temporal da execução contratual.
Assim:
Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:
1 - Os n.os 1 e 2 da Portaria 185/2016, de 27 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico e incluindo as respetivas eventuais renovações, exceder as seguintes importâncias:
2017 - (euro) 446.642,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois euros e trinta e dois cêntimos);
2018 - (euro) 446.642,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois euros e trinta e dois cêntimos);
2019 - (euro) 446.642,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois euros e trinta e dois cêntimos).
2 - Estabelecer e desde já autorizar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do correspondente ano anterior.»
2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir de 5 de janeiro de 2017.
20 de fevereiro de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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