Em cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, que procedeu à reorganização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do Compromisso Eficiência e do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), definindo a respetiva missão, atribuições e tipo de organização interna, consubstanciada num modelo misto de estrutura hierarquizada e de
estrutura matricial.
Nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, subjacentes àquele modelo de estrutura hierarquizada estão as áreas relativas à gestão de recursos, assuntos jurídicos, estudos e formação, comunicação, documentação e informação, relações internacionais e tráfico de seres humanos, tendo a Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, fixado em três o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, mantendo a estrutura anterior.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 3.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:1 - Divisão de Documentação e Informação (DDI), à qual compete:
a) Desenvolver os suportes de informação e sensibilização sobre a atividade
prosseguida pela Comissão;
b) Conceber e manter em funcionamento os sites necessários à divulgação na Internet da atividade desenvolvida pela Comissão;c) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção e atualização de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;
d) Promover a tradução e publicação de documentos e ou livros fundamentais à promoção da igualdade de género e prevenção da violência de género;
e) Promover campanhas de promoção da igualdade de género e prevenção da
violência de género;
f) Promover a atribuição de prémios de qualidade a entidades que adotem códigos ou sejam exemplos de boas práticas em matéria de promoção da igualdade de género, de prevenção da violência de género ou de apoio às vítimas;g) Recolher e tratar a informação sobre a Comissão e difundir pelas suas unidades funcionais informação noticiosa de interesse;
h) Manter as unidades funcionais da Comissão informadas sobre a vida e atividade da mesma, bem como promover a divulgação de relatórios nacionais e internacionais sobre igualdade de género e violência de género;
i) Propor, no domínio das suas competências e quando se revele necessáro, a elaboração de estudos e documentos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violência
de género.
2 - Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ) à qual compete:a) Assegurar o funcionamento de um gabinete de informação jurídica nas áreas de competência da CIG, especialmente nas situações de discriminação e de violência de
género;
b) Apreciar as queixas relativas a situações de discriminação ou de violência com base no género e propor aos órgãos competentes da CIG o respetivo encaminhamentoexterno;
c) Organizar e manter em funcionamento o registo nacional das organizações não governamentais cujo objeto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, assegurando todos procedimentos relativos à inscrição ecertificação daquelas organizações;
d) Acompanhar e avaliar o cumprimento das diretivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência da CIG;e) Intervir em processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e em processos disciplinares e judiciais que lhe forem cometidos;
f) Elaborar informações e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhes sejam
submetidos;
g) Redigir os acordos e protocolos de cooperação que lhe sejam solicitados;h) Proceder ao apoio do secretariado técnico do Conselho Consultivo da Comissão;
i) Propor, no domínio das suas competências e quando se revele necessário, a elaboração de estudos e documentos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violência
de género.
3 - Divisão Administrativa e Financeira (DAF), que coordena os sistemas de administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos da CIG e o apoio geral aos seus órgãos e serviços, à qual compete:a) Assegurar os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, lista de antiguidade, controlo e registo da assiduidade, mantendo atualizados os processos individuais dos funcionários e agentes;
b) Elaborar o balanço social e o plano anual de gestão de efetivos da CIG;
c) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos
serviços centrais e desconcentrados da CIG;
d) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito dos serviçoscentrais e desconcentrados da CIG;
e) Elaborar, tendo em conta o plano de atividades anual, as propostas de orçamento defuncionamento e de investimento;
f) Gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;g) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento, prestando informações periódicas que permitam o seu
controlo;
h) Elaborar a conta anual de gerência da CIG e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;i) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes à realização de obras e às aquisições de bens, serviços e equipamentos;
j) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazém;
k) Elaborar e manter atualizado o cadastro e o inventário dos bens e equipamentos da
CIG;
l) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada nos serviços centrais da CIG, bem como a expedição da correspondênciadaqueles serviços;
O presente despacho produz efeitos a 1 fevereiro de 2012.
20 de março de 2012. - A Presidente, Maria de Fátima Abrantes Duarte.
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