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Despacho 4813/2012, de 5 de Abril

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Sumário

Aprova a participação de Portugal, em cooperação/parceria no quadro da EDA, no Programa JIP-CBRN e delega no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências para, em nome do MDN, proceder oportunamente à aprovação e assinatura do Programme Arrangement (PA) do JIP-CBRN.

Texto do documento

Despacho 4813/2012

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional que decorrem nos diferentes fóruns cooperativos internacionais, nomeadamente no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA);

Considerando que a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as atividades relativas ao armamento e equipamento de defesa necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional, prosseguindo as suas atribuições no domínio da Investigação e Desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa e da base tecnológica e industrial de defesa;

Considerando que a participação em programas no âmbito da EDA envolve um processo de negociações entre Estados membros que, no caso do programa do Joint Investment Programme on Chemical, Biological, Radiological and Nuclear Protection (JIP-CBRN), foi iniciado em fevereiro de 2011 e culminou com a definição dos termos do texto do Programme Arrangement (PA) e dos montantes globais e parciais envolvidos nele indicados;

Considerando o elevado interesse que o programa JIP-CBRN despertou junto dos potenciais parceiros nacionais, cuja participação nos respetivos projetos dependente do apoio institucional do Ministério da Defesa Nacional e tendo em vista partilhar os benefícios e resultados decorrentes da promoção de sinergias e economias de escala a nível europeu, com acesso a áreas de I&D; de ponta, apenas viável, em termos de custos, em plataforma cooperativa internacional;

Considerando que a participação nacional no programa JIP-CBRN pressupõe um contributo de (euro) 160 000, a ser suportado nos anos de 2013 a 2015 e cabimentado na Lei de Programação Militar, que os objetivos R&T; selecionados e redefinidos se enquadram nas áreas de competência das entidades nacionais e a relevância que as áreas tecnológicas têm no âmbito da Estratégia de I&D; de Defesa;

Considerando as atribuições do Ministério da Defesa Nacional a que se refere a alínea h) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de julho, e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo,

Determino o seguinte:

1 - Aprovo a participação de Portugal, em cooperação/parceria no quadro da EDA, no Programa JIP-CBRN;

2 - Autorizo a comunicação à EDA do ready-to-sign (RTS) ao PA do programa JIP-CBRN;

3 - Autorizo a realização da despesa e consequentes pagamentos, no montante máximo de (euro) 160 000, a qual encontra acomodação na medida Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa - Projetos I&D;, nos anos 2013 a 2015, a incluir no quadro da revisão da LPM em 2012;

4 - Delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências para, em nome do MDN, proceder oportunamente à aprovação e assinatura do Programme Arrangement (PA) do JIP-CBRN, dos Protocolos com as entidades nacionais que vierem a integrar os projetos selecionados no âmbito das Calls do Programa, bem como os subsequentes atos administrativos que vierem a ocorrer no âmbito da execução deste programa.

14 de março de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

205936453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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