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Deliberação 160/2017, de 8 de Março

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Sumário

Reafetação ao IMT, I. P. dos trabalhadores da DGAE

Texto do documento

Deliberação 160/2017

Pelo Decreto-Lei 79/2016, de 23 de novembro foi alterada a lei orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IMT, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, transitando as atribuições da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no âmbito da coordenação das relações bilaterais, europeias e internacionais nas áreas das infraestruturas, dos transportes e das comunicações para o IMT, I. P. - artigo 2.º

Considerando que nos termos do artigoº 5.º e dos números 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, o processo de fusão decorre com a entrada em vigor do diploma orgânico do IMT, I. P., sob a responsabilidade do seu Presidente, com a colaboração do Diretor-Geral das Atividades Económicas e compreende todas as operações e decisões necessárias à transferência de atribuições e competências em causa e à reafetação do pessoal e demais recursos considerados indispensáveis à prossecução das suas funções.

De acordo com o artigo 4.º do referido Decreto-Lei 79/2016 é fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições do IMT, I. P. o desempenho de funções na DGAE na área mencionada no parágrafo anterior.

Considerando que se procedeu às operações relativas aos demais recursos, a que se referem o n.º 1 do artigo 11.º, artigo 12.º, n.º 1 do artigo 13.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º e números 2 e 3 dos artigos 16.º e 17.º e n.º 2 a 5 do artigo 18.º todos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;

Determino:

1 - A reafetação ao IMT, I. P., com efeitos a 1 de fevereiro de 2017, dos trabalhadores da DGAE constantes da lista anexa a este despacho, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 256.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - A transferência dos recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e outras despesas inerentes ao pessoal reafeto, para o orçamento do IMT, I. P., conforme dispõe o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.

3 - A reafetação ao IMT, I. P. dos bens móveis e demais equipamento informático, associados aos postos de trabalho dos trabalhadores referidos no n.º 1, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.

4 - A reafetação ao IMT, I. P. dos arquivos da DGAE que respeitem aos trabalhadores e às matérias objeto de transferência, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.

5 - Declaro concluído, na presente data nos termos do n.º 8 do artigo 245.º da LTFP, o processo de reestruturação por fusão no IMT, I. P. das atribuições da DGAE no âmbito da coordenação das relações bilaterais, europeias e internacionais nas áreas das infraestruturas, dos transportes e das comunicações.

ANEXO

Lista de transição do pessoal da DGAE para o IMT, I. P.

(ver documento original)

1 de fevereiro de 2017. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira Miranda Vieira Freitas, vogal - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

310276335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2905146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-11-23 - Decreto-Lei 79/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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