Considerando a necessidade de aquisição de Combustíveis Rodoviários a granel destinado à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustíveis necessários para cumprir com o empenhamento operacional, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 1523/2017, de 31 de janeiro de 2017, do Chefe de Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de Combustíveis Rodoviários a granel pela Direção de Abastecimento (NPD 3017001646), pelo preço máximo de 241.463,41(euro) (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três euros e quarenta e um cêntimos), valor sem IVA, bem como a adoção do procedimento por ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo 258.º do CCP.
2 - Nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 1523/2017, de 31 de janeiro de 2017, do Chefe de Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro), com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP) -, com o artigo 36.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), conjugado e do artigos 8.º e 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, ato de delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, o Comodoro de Administração Naval Nelson Alves Domingos, para se proceder à formação do contrato para a aquisição de Combustíveis Rodoviários a granel, pelo preço máximo de 241.463,41(euro) (valor sem IVA), através da realização de um procedimento por ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo 258.º, previsto e regulado no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo 258.º do CCP, tendente à formação do contrato para a aquisição de Combustíveis Rodoviários a granel, pelo preço máximo de 241.463,41(euro) (valor sem IVA);
b) Nos termos do artigo 50 do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 61 do CCP, proceder à análise e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
d) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
e) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
g) Nos termos do artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado.
h) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado;
i) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição referido;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
3 - Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 1523/2017, de 31 de janeiro de 2017, do Chefe de Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17-02-2017. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante.
310276343