Portaria 727/91
de 31 de Julho
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional de Coimbra, em regime de destacamento, duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe;
Havendo interesse, por parte da actual Delegação Regional da Indústria e Energia, na integração das referidas funcionárias:
Importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 19 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.