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Despacho 4494/2012, de 29 de Março

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, no conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).

Texto do documento

Despacho 4494/2012

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e das disposições legais adiante invocadas, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do Despacho 12412/2011 (2.ª série), de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, subdelego no conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), constituído por Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, na qualidade de presidente, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, na qualidade de vice-presidente, e por António Miguel Ulrich de Saavedra Temes e Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, na qualidade de vogais, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, autorizar, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1, todos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro.

1.2 - Em matéria de gestão orçamental:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro;

b) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação de serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda (euro) 100 000.

2 - Autorizo o conselho diretivo do IFAP, I. P., a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são

subdelegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de março de 2012, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do IFAP, I. P., no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores, desde a referida data até à

data de publicação do presente despacho.

13 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago

de Albuquerque.

205903242

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/29/plain-290370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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