Considerando o previsto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, diploma que estabelece o modelo de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), entre os quais se inclui o FEADER, e determina a estrutura operacional do Programa de Desenvolvimento Rural para o continente (PDR 2020);
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, e na Portaria 305/2012, de 4 de outubro, que estabelece como atribuição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP's) executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
Considerando o disposto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, e no artigo 6.º do Despacho 14092/2012, in DR, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2012, que estabelece as atribuições da Direção de Serviços de Investimento e das Divisões de Investimento de Aveiro, Coimbra, Guarda e Viseu;
Considerando que a receção, análise e restantes operações de controlo administrativo dos pedidos de pagamento, incluindo a sua validação, das operações do PDR 2020, são uma das funções delegadas pelo IFAP, I. P. nas DRAP's;
Delego, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, no Diretor de Serviços de Investimento e nos Chefes de Divisão de Investimento de Aveiro, Coimbra, Guarda e Viseu, respetivamente Eng.º Fernando Ribeiro Delgado, Eng.º Rui Filipe Vieira, Eng.º Eugénio Manuel Lopes Rangel, Eng.º Acácio Martins Tavares e Eng.º Francisco Reinaldo de Meneses Correia, os poderes necessários para validação das despesas relativas aos pedidos de pagamento no âmbito do PDR 2020.
Pelo presente despacho ratificam-se todos os atos praticados, desde 25 de novembro de 2016, no âmbito dos poderes delegados, nos termos do artigo 164.º e seguintes do novo Código de Procedimento Administrativo.
31 de janeiro de 2017. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.
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